Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma que foram aplicadas no release 184.0, e através deste informativo vamos abordar sobre o Bloco X, alterações referente a inutilização manual de NFC-e, Código do Benefício e ICMS Desonerado e entre outras melhorias.

Bloco X - Santa Catarina

O Bloco X  é um dos registros obrigatórios do ER-PAF-ECF para o Estado de Santa Catarina, que compila informações referentes aos estoques e faturamentos das empresas.

Clique aqui para saber mais informações sobre o Bloco X.

NFC-e: Inutilização Manual

No processo atual o sistema solicita que o usuário digite qual série a ser utilizada na inutilização de notas realizado através do programa Gerenciamento de NFC-e (Lançamento > Faturamento), no entanto nesse formato pode ocorrer algumas divergências se o usuário informar uma série inexistente ou de forma errônea.

A partir, desta atualização o campo será um menu que contemplará todas as séries de NFC-e cadastradas no programa Manutenção de Filiais (Parâmetros > Filiais > aba Últimos cadastros).

Figura 01: Informando a série da nota para inutilização manual

As séries específicas para NFC-e Contingência não serão listadas no campo.


Na inutilização de faixa de sequência, as séries reservadas para Contingência serão destacadas na cor vermelha, e quando selecionadas será apresentada uma mensagem informativa de inutilização não permitida.

Configurações por usuário

No programa Gerenciador de NFC-e (FAT148):

  • Marque a guia 04 para que o usuário tenha acesso a função F10 – Inutilizar numeração.
  • Desmarque a guia 05 para que o usuário tenha acesso a função F6 – Inutilização Manual.


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Nota referente a Cupom Fiscal

A partir desta atualização foi disponibilizada a opção de emitir a nota convênio através do programa Nota Referente Cupom (Lançamentos > Faturamento).

O primeiro passo é cadastrar o convênio como cliente, na sequência selecionar a opção referente a múltiplos cupons, então o sistema apresentará uma mensagem informativa, que o CNPJ/CPF deste cliente tem o mesmo número do convênio, e se o usuário deseja listar as notas de todos os clientes do convênio.

Figura 02: Múltiplos cupons

Em caso, afirmativo será apresentada a mensagem abaixo e listará os cupons de todos os clientes do convênio informado. Em caso negativo, continuará o processo atual, selecionando somente as vendas do cliente selecionado.

Figura 03: Mensagem de alerta


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ICMS Efetivo

O valor do ICMS Efetivo é referente ao ICMS caso o produto movimentado não fosse substituição, sendo a SEFAZ de cada Estado (UF) é responsável por determinar a obrigatoriedade. Ele é aplicado ao valor movimentado pelo consumidor final de cada UF, cujo os produtos são tributados pela Substituição CST 60 e CSOSN 500.

Para obter o valor de ICMS Efetivo é considerada a alíquota de ICMS do Estado.


Desta forma, quando o Estado do contribuinte for obrigado a gerar o ICMS Efetivo, ao definir a tributação do item como substituição tributária, o usuário deverá informar qual é o percentual de ICMS-ST.

No sistema, através no programa Configuração Tributária por Item, localizado no menu Parâmetros, e selecionado tipo de tributação como substituição e o no campo %ICMS estiver como 0,00, será apresentada uma mensagem informativa ao usuário conforme imagem abaixo.

Figura 04: Mensagem de obrigação para informar a alíquota de ICMS


Para auxiliar na revisão dos produtos, nos alertas de divergências foi inclusa a opção Alíquota de ICMS não informada, as demais opções foram renomeadas conforme segue:

Figura 05: Opções de divergências renomeadas


  • NCM inválido, vencido ou não informado.
  • CEST não informado
  • Tributação não cadastrada
  • Alíquota de FCP não permitida para a UF

O ICMS Efetivo será gerado quando a UF do contribuinte estiver parametrizada, e for utilizado o CST 60 ou CSOSN 500. As operações que geram as informações são:

  • Venda NFC-e
  • Venda NF-e
  • Saídas não especificadas
  • Saídas Fidelidade
  • Retorno de Cliente: operação chamada pelos programas Cancelamento, Vendas e Transf/Saídas/Entradas.

Para as vendas tipo NF-e e NFC-e somente serão gerados os valores quando o destinatário for igual a consumidor final.

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Código de Benefício e ICMS Desonerado

A NT2019.001 prevê o registro do código do benefício em notas abaixo relacionadas, e também a informação da desoneração de ICMS em documentos fiscais.

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
  • Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional Sub-limite.

Clique aqui para saber mais informações sobre o Código de Benefício e Desoneração de ICMS.