Com o intuito de disponibilizar as ferramentas necessárias para o bom desempenho de sua farmácia, a Linx traz inovações e melhorias para o Linx Softpharma que foram aplicadas no release 184.0, e através deste informativo vamos abordar sobre o Bloco X, alterações referente a inutilização manual de NFC-e, Código do Benefício e ICMS Desonerado e entre outras melhorias.
O Bloco X é um dos registros obrigatórios do ER-PAF-EC, que compila informações referentes aos estoques e faturamentos das empresas.
Clique aqui para saber mais informações sobre o Bloco X.
No processo atual o sistema solicita que o usuário digite qual série a ser utilizada na inutilização de notas realizado através do programa Gerenciamento de NFC-e (Lançamento > Faturamento), no entanto nesse formato pode ocorrer algumas divergências se o usuário informar uma série inexistente ou de forma errônea.
Clique aqui para saber as alterações realizadas na inutilização de notas
A partir, desta atualização o campo será um menu que contemplará todas as séries de NFC-e cadastradas no programa Manutenção de Filiais (Parâmetros > Filiais > aba Últimos cadastros).
Figura 01: Informando a série da nota para inutilização manual
Na inutilização de faixa de sequência, as séries reservadas para Contingência serão destacadas na cor vermelha, e quando selecionadas será apresentada uma mensagem informativa de inutilização não permitida.
No programa Gerenciador de NFC-e (FAT148):
- Marque a guia 04 para que o usuário tenha acesso a função F10 – Inutilizar numeração.
- Desmarque a guia 05 para que o usuário tenha acesso a função F6 – Inutilização Manual.
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A partir desta atualização foi disponibilizada a opção de emitir a nota convênio através do programa Nota Referente Cupom (Lançamentos > Faturamento).
Como gerar notas tipo convênio referente a múltiplos cupons?
O primeiro passo é cadastrar o convênio como cliente, na sequência selecionar a opção referente a múltiplos cupons, então o sistema apresentará uma mensagem informativa, que o CNPJ/CPF deste cliente tem o mesmo número do convênio, e se o usuário deseja listar as notas de todos os clientes do convênio.
Figura 02: Múltiplos cupons
Em caso, afirmativo será apresentada a mensagem abaixo e listará os cupons de todos os clientes do convênio informado. Em caso negativo, continuará o processo atual, selecionando somente as vendas do cliente selecionado.
Figura 03: Mensagem de alerta
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O valor do ICMS Efetivo é referente ao ICMS caso o produto movimentado não fosse substituição, sendo a SEFAZ de cada Estado (UF) é responsável por determinar a obrigatoriedade. Ele é aplicado ao valor movimentado pelo consumidor final de cada UF, cujo os produtos são tributados pela Substituição CST 60 e CSOSN 500.
Mais informações sobre o ICMS Efetivo
Desta forma, quando o Estado do contribuinte for obrigado a gerar o ICMS Efetivo, ao definir a tributação do item como substituição tributária, o usuário deverá informar qual é o percentual de ICMS-ST.
No sistema, através no programa Configuração Tributária por Item, localizado no menu Parâmetros, e selecionado tipo de tributação como substituição e o no campo %ICMS estiver como 0,00, será apresentada uma mensagem informativa ao usuário conforme imagem abaixo.
Figura 04: Mensagem de obrigação para informar a alíquota de ICMS
Para auxiliar na revisão dos produtos, nos alertas de divergências foi inclusa a opção Alíquota de ICMS não informada, as demais opções foram renomeadas conforme segue:
Figura 05: Opções de divergências renomeadas
- NCM inválido, vencido ou não informado.
- CEST não informado
- Tributação não cadastrada
- Alíquota de FCP não permitida para a UF
O ICMS Efetivo será gerado quando a UF do contribuinte estiver parametrizada, e for utilizado o CST 60 ou CSOSN 500. As operações que geram as informações são:
- Venda NFC-e
- Venda NF-e
- Saídas não especificadas
- Saídas Fidelidade
- Retorno de Cliente: operação chamada pelos programas Cancelamento, Vendas e Transf/Saídas/Entradas.
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A NT2019.001 prevê o registro do código do benefício em notas abaixo relacionadas, e também a informação da desoneração de ICMS em documentos fiscais.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional Sub-limite.
Clique aqui para saber mais informações sobre o Código de Benefício e Desoneração de ICMS.