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Atenção Cliente!
As suas notas fiscais podem ser REJEITADAS a partir de 01/04/2018.
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A partir de 01/04/2018 todos os segmentos econômicos estarão obrigados a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), no documento fiscal (NF-e, NFC-e, CF-e e CF-ECF) emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do convenio 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Confira o cronograma de implementação desta informação nos documentos fiscais:
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Enviado por Linx
Avenida das Nações Unidas, 7221, Edifício Birmann 21 Pinheiros - São Paulo - SP
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