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O regulamento do ICMS-MT trás na subseção IV as disposições sobre o Regime de Estimativa por Operação Simplificado - No Linx Farma Big por definição do Estado do MT, foi implantado o processo Regime de Estimativa Simplificado que vai do artigo 157º até 171º.

Trata-se de um regime de apuração que consiste na aplicação de uma carga tributária média por CNAE e, é aplicável tanto para indústrias quanto ao varejo nas operações internas e interestaduais com mercadorias ou serviços de transporte.

A aplicação da carga tributária média se dará em função da entrada da mercadoria interestadual para o varejo e na saída interna para as indústrias. Desta forma, para o varejo, a sistemática de cálculo para a apuração é o produto do montante das entradas interestaduais no período pela aplicação de um percentual de carga média e pela multiplicação do coeficiente definido na legislação do estado para cada CNAE.

Pode-se entender que o imposto será recolhido mesmo antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, o mecanismo observado é denominado de substituição tributária antecipada. Isto é, sujeita o contribuinte ao recolhimento do tributo quando da entrada da mercadoria ou serviço de transporte interestadual.


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Figura 01- Cadastro e Configurações de Filiais


Para configurar o Regime de Estimativa Simplificado vá em Configurações > Filiais > EFD > na aba EFD ICMS/IPI Estimativa , habilite a opção Habilitar regime de estimativa simplificado como mostra figura 01 acima e aparecerá as seguintes telas:


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Figura 02 - O que é o Regime Estimativa Simplificado?


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Figura 03- Configuração 


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Figura 04-  Informação Contábil


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Figura 05- Preenchimento de Informação


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Figura 06- Tributação


Após as telas de apresentação será exibida a tela de configuração com mostra figura 07 abaixo.


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Figura 07 -  Configuração Regime Estimativa


Deverá ser solicitada junto ao contador as informações dos campos que estão em branco conforme as marcações Image Added , Image AddedImage Added ,Image Added.


Aviso

Para mais informações acesse : https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Regime_de_Estimativa_Simplificado_Art.157a171_RICMS-MT.pdf clique aqui: