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Informamos a todos os clientes de Postos de Combustíveis que a LINX está se adaptando ao novo ATO COTEPE/ICMS 09/13 (especificação de requisitos do Programa aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal PAF-ECF) e uma importante funcionalidade algumas funcionalidades do sistema será removidaserão alteradas e removidas, seguindo as exigências da Secretaria da Fazenda.

Aviso

Essas alterações somente se aplicam para estados que ainda usam ECF e tem o PAF como requisito da Unidade Federativa.

Alteração 1 - Proibição do cancelamento de Cupom Fiscal que contenham abastecimentos

O Requisito XXXVII

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Item 2, letra D proíbe a impressão de cupons fiscais diferentes referente ao mesmo abastecimento, portanto quando qualquer abastecimento for baixado no cupom fiscal, esse cupom fiscal não poderá mais ser cancelado, seja ele em andamento ou última venda. Além disso, a devolução dessa venda pelo sistema não irá mais fazer com que esse abastecimento volte para a tela de caixa.

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Alteração 2 - Alteração na rotina de emissão de NF-e (modelo 55) no Caixa (PAF) e na Retaguarda (main)

O Requisito XLI exige que a NF-e somente poderá ser emitida caso o CPF/CNPJ, IE, Razão Social, Placa e KM tenham sido informados no Cupom Fiscal. Caso algum desses dados não for preenchido, a NF-e não poderá ser emitida. Para as vendas que ainda não foram finalizadas, o sistema irá alertar o usuário e solicitar o preenchimento das informações. Para as vendas já finalizadas, não será possível emitir a NF-e.

Aviso

A alteração se aplica apenas com vendas com abastecimentos. A regra será aplicada tanto no PDV quanto na Retaguarda.

A especificação de requisitos 02.06 foi publicada no dia 13 de Junho de 2018

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Todos os clientes devem efetuar a atualização do Autosystem para a versão 3.2.4.33.2 até o dia 04/06/2019, data limite que versões anteriores a essa poderão ser utilizadas.

 

Abaixo está Abaixo consta o link da ER 02.06 do PAF ECF onde o requisito Requisito XXXVII por ser lido por completo.

 

2. Ocorrendo cancelamento de item ou Cupom Fiscal que tenha acobertado a saída de combustível, o PAF-ECF deve:

a) atribuir, ao registro do abastecimento originário objeto de emissão de Cupom Fiscal e do desfazimento da venda, o status “EMITIDO CFC" (Cupom Fiscal Cancelado), na forma prevista na alínea “a2.4” do item 1 deste requisito;

d) Vedar a impressão de novo Cupom Fiscal relativo ao mesmo abastecimento.

 

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/ac13_09_er_paf_ecf_versao_02_06.pdf