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A partir da versão 2.4.4.3 de 06/04/2016 o Linx Farma Big recebe uma adequação para tratamento de serviços (ISS) nas tecnologias S@t e NFC-e.


Aviso

Para clientes usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) os procedimentos de impressão não serão alterados.

1 - Conceito de ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.

"Para se caracterizar uma prestação de serviço, deve-se ocorrer uma terceirização de atividade a fim de se obter receita sobre a operação."

  • Deve constar no Anexo I, da Lei Complementar 116/2003
  • É competência do município e distrito federal
  • Alíquotas definidas pelo município e distrito federal


Exemplos de ISS em nosso segmento de atuação:

  • Aferição de pressão,
  • Atendimento em domicílio,
  • Perfuração de lóbulo,
  • Manipulados.

2 - Conceito de Taxa de Entrega

"Caracteriza-se como um custo repassado ao consumidor em virtude da comodidade de receber o produto em domicílio."

  • Incluída na base de cálculo do ICMS
  • Acréscimo no valor total da venda

3 - Conceito de RPS (Recibo Provisório de Serviços)

No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.

Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.

Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488


Nota

O Linx Farma Big não possui integração para envio dos RPS com as prefeituras dos municípios.

3.1 - Processo de envio de RPS

A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote.

Um RPS só poderá ser cancelado se primeiramente for gerado uma NFS-e no ambiente da prefeitura e em seguida efetuar o cancelamento dessa NFS-e. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/processo-de-envio-de-rps.htm


Nota

O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito pelo próprio contribuinte.

4 - Alterações no Linx Farma Big

4.1Nova aba prestação de serviços no cadastro de filiais

4.2Nova tela classificação fiscal de serviços

4.3Nova tela de "numeração de documentos para RPS"

4.4Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para TAXA DE ENTREGA 

4.5 - Adequação das informações fiscais no cadastro de produtos para itens de SERVIÇO  

4.5Nova tela para controle e manutenção de documentos RPS

5 - Procedimentos na Venda

5.1Venda de serviços com documentos emitidos por SAT e NFC-e

5.2Venda com taxa de entrega em documentos emitidos por SAT e NFC-e