A partir da versão 2.4.4.3 de 06/04/2016 o Linx Farma Big recebe uma adequação para tratamento de serviços (ISS) nas tecnologias S@t e NFC-e.
Aviso |
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Para clientes usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) os procedimentos de impressão não serão alterados. |
1 - Conceito de ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003.
"Para se caracterizar uma prestação de serviço, deve-se ocorrer uma terceirização de atividade a fim de se obter receita sobre a operação."
- Deve constar no Anexo I, da Lei Complementar 116/2003
- É competência do município e distrito federal
- Alíquotas definidas pelo município e distrito federal
Exemplos de ISS em nosso segmento de atuação:
- Aferição de pressão,
- Atendimento em domicílio,
- Perfuração de lóbulo,
- Manipulados.
2 - Conceito de Taxa de Entrega
"Caracteriza-se como um custo repassado ao consumidor em virtude da comodidade de receber o produto em domicílio."
- Incluída na base de cálculo do ICMS
- Acréscimo no valor total da venda
3 - Conceito de RPS (Recibo Provisório de Serviços)
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.
Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488
Nota |
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O Linx Farma Big não possui integração para envio dos RPS com as prefeituras dos municípios. |
3.1 - Processo de envio de RPS
A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote.
Um RPS só poderá ser cancelado se primeiramente for gerado uma NFS-e no ambiente da prefeitura e em seguida efetuar o cancelamento dessa NFS-e. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/processo-de-envio-de-rps.htm
Nota |
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O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito pelo próprio contribuinte. |