Este é o relatório emitido mensalmente para a Vigilância Sanitária, no controle das vendas ocorridas de medicamentos controlados.
Acesso Rápido
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Nesta tela, o usuário deve selecionar o tipo de relatório que será emitido no balanço, se:
- Relação Mensal de Notificações de Receita "A" (RMNRA).
- Relação Mensal de Notificações de Receita "B2" (RMNRB2).
É disponibilizado três modelo de impressão, conforme a Portaria 344/98:
- Portaria 344/98 - Informações conforme portaria (matricial).
- Portaria 344/98 SoftPharma - Informações conforme portaria, mais laboratório (matricial): neste relatório são inclusas todas as informações da opção acima e mais os laboratórios.
- Portaria 344/98 - Informações e layout conforme portaria (jato de tinta): esse modelo é exatamente igual ao publicado na portaria 344/98, e sua impressão é gerada em modo gráfico e paisagem, e indicamos uso de impressora a jato de tinta ou a laser.
- Os campos "secretaria de saúde" e "autoridade sanitária" somente serão habilitados quando no campo "Modelo de Impressão" estiver selecionada a opção "Portaria 344/098 – Informações e layout conforme portaria (jato de tinta)".
Na sequência informe o número da licença sanitária da farmácia, o intervalo de movimentação que será gerado o balaço, selecione se o balanço será gerado por "tipo de produto" ou "lista", na opção filtrar por, dependendo da opção escolhida habilitará um novo campo para seleção dos "tipos de produto" ou "listas".
A seguir informe o código do farmacêutico(a) ou pressione F2 para consultar, o campo poderá já vir preenchido, assim como o CRF (cadastro do farmacêutico).
Aviso | ||
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Informações | ||
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Algumas vigilâncias sanitárias locais recomendam a não impressão de produtos adendos no Balanço Completo e de Aquisições, caso a sua farmácia não tenha a obrigatoriedade de imprimir os adendos nos balanços deverá desmarcar o parâmetro "Imprimir adendos no balanço de Vendas" situado no programa "Parâmetros > SNGPC" |
Informações contidas no(s) relatório(s):
Relação Mensal de Notificação de Receita "A" (RMNRA):
É informado o código DCB (denominação comum brasileira do produto), discriminação DCB (apresentação do produto DCB), nome do medicamento, apresentação/concentração, N. da Notificação de Receita "A" / "B2"(NRA/NRB2), nome do prescritor (nome do profissional, médico, dentista... que prescreveu o medicamento), n. do CR do prescritor (número do conselho regional, CRM, CRO... do profissional), quantidade prescrita (quantidade solicitada pelo médico), quantidade dispensada (quantidade vendida).