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- 0 - À vista
- 1 - A prazo
- 2 - Outros
Nota |
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Existem casos em que uma mesma forma de pagamento pode corresponder ao tipo "Á vista" ou "A prazo" (como exemplo desta situação podemos citar a forma de pagamento "14-Duplicata mercantil"). Nestes casos, será necessário verificar o prazo decorrido entre a emissão do documento fiscal e a data de vencimento da última parcela para classificar o pagamento de uma forma ou de outra de maneira correta. Seguindo o entendimento disposto na Lei 5.474/1968 (Lei das duplicatas) será considerado "À vista" o pagamento cuja quitação ocorrer em até 30 dias da emissão do documento fiscal, logo, o pagamento será considerado "A prazo" quando a quitação do débito (data de vencimento da última parcela) ocorrer após 30 dias da emissão do documento fiscal. |
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