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O que é e como cadastro Regime Tributário da empresa?
A escolha do regime tributário e seu enquadramento definirão a incidência e base de cálculo dos impostos federais. Todos os anos é preciso renovar a opção junto ao Governo Federal, e com isso atualizar o cadastro no Postofácil Módulo Retaguarda. O cadastro do regime tributário no sistema, geralmente é realizado no final do ano para que no ano seguinte o estabelecimento consiga emitir normalmente NF-e e gerar os arquivos fiscais - Sped Fiscal e Contribuições.
Como Configurar?
Dica | ||
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Os procedimentos descritos nesse documento, também estão disponíveis através do vídeo Cadastro de Regime Tributário Contábil (Clique aqui para acessar o vídeo em nosso canal no YouTube). |
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O Regime Tributário é cadastrado através do menu Cadastros ► Tabelas Diversas ► Regime Tributário Contábil da Empresa:
Para cadastrar o regime, basta indicar o ano e clicar no botão Abrir para que o campo Tipo de regime de Apuração de IR seja habilitado, permitindo ao usuário selecionar o tipo de regime em que o estabelecimento se enquadra e assim informar as alíquotas do PIS e COFINS nos camposcampos % PIS e % COFINS:
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COFINS conforme contador orientou:
- Simples nacional: Exclusivo para empresas de micro e pequeno porte, cujas receitas anuais não sejam superiores aos 3,6 milhões de reais.
- Simples nacional - excesso de sublimite: Determina até qual valor de receita bruta anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.
O campo Código da Situação da Operação - Simples Nacional será habilitado para a escolha do código caso o tipo de regime selecionado seja Simples nacional ou Simples nacional - excesso de sublimite.
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As opções contidas no campo Determinação do Cálculo de PIS e COFINS são selecionadas de acordo com o regime escolhido.
Aviso | ||
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Não se aplica determinação do cálculo de PIS e COFINS no regime tributário Simples Nacional. |
- Lucro presumido: Regime em que o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são calculados com base em um percentual correspondente ao lucro da empresa. Este percentual é fixo e pré-estabelecido por lei, aplicado sobre a receita bruta. O regime pode ser optado pela pessoa jurídica que não esteja obrigada a apurar o lucro real e que tenha receita anual inferior a 78 milhões de reais.
Informações | ||
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Para LUCRO PRESUMIDO o padrão de Determinação do Cálculo de PIS e COFINS é Exclusivamente Cumulativo. |
- Lucro real: Regra geral de tributação de pessoa jurídica no Brasil, é regime obrigatório para aquelas que têm faturamento superior ao teto do lucro presumido e para determinadas atividades empresariais, como as financeiras e quem receba receitas do exterior, entre outras.
Informações | ||
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Para LUCRO REAL o padrão de Determinação do Cálculo de PIS e COFINS é Exclusivamente não Cumulativo. |
As informações para o cadastro do Regime Tributário devem ser fornecidas pelo contador responsável pelo estabelecimento. Após definir os dados do regime, basta clicar no botão Gravar para finalizar o cadastro.