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Cadastros

Cadastro de Produtos

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Vá até o menu Cadastros > Produtos > Produtos ou pelo menu rápido Image Modified.

Selecione o produto e vá até aba Inf. Fiscais > Substituição Tributária, e 

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Image Added clique

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em Image Modified para inserir os dados necessários;


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Figura 01 - Cadastro de Substituição Tributária de Produto

Dica

Caso tenha dúvidas do que informar nesses campos, entre em contato com seu escritório de contabilidade.


O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos ICMS Subs., Margem IVA e Redução ST).

Caso isto ocorra, quando ao 

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Image Added clicar em salvar o Linx Farma Big apresentará a seguinte mensagem:


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Figura 02- Mensagem de Validação

Cadastro de Grupos de produtos

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Outra maneira de reproduzir a funcionalidade é pelo menu Cadastros > Produtos > Grupos > Substituição Tributária


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Figura 03 - Cadastro de Substituição Tributária de Grupos


O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos Pauta ST, % IVA e Redução ICMS ST).

Caso isto ocorra, quando ao Image Modified

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 clicar em salvar o Linx Farma Big apresentará a mensagem da acordo com a Figura 02 acima.


Cadastro de Configurações Tributárias

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Vá até o menu Cadastros > Fiscais > Configurações Tributárias > ICMS.

O

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campo "% ICMS Diferido", só estará disponível quando a UF indicada no cálculo for igual a UF da Filial, ou seja, apenas para operações internas, será alocado após o campo "% ICMS", de deve ser preenchido com percentuais de 0,01% até 100,00%.


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Figura 04 - Alíquota da Configuração Tributária 


O Linx Farma Big não permitirá que os registros sejam gravados com Diferimento e Substituição Tributária (Campos Pauta ST, % IVA e Redução ICMS ST).

Caso isto ocorra, quando 

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Image Added clicar em salvar apresentará a mensagem da acordo com a Figura 02 acima.


Configurações 

Configuração de Devolução para Fornecedor

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No Rio Grande do Sul, quando uma mercadoria é devolvida ao contribuinte que efetuou o recolhimento do ICMS ST (CST 10 ou 70), faz-se necessário realizar a emissão de 3 notas fiscais para o processo de adjudicação do ICMS gerado na operação.Contribuintes do RS.

É importante observar que, se na nota fiscal de devolução não houver nenhum item que tenha ICMS ST destacado na nota original (CST 10 ou 70), apenas uma NF-e para devolução será gerada, mesmo que o parâmetro esteja marcado.

No entanto, se na mesma nota de devolução houver itens com destaque de substituição tributária e itens tributados na nota original, 3 notas fiscais serão emitidas, porém, os itens que não fazem parte da substituição tributária (que é o caso de itens com diferimento) aparecerão apenas na primeira nota.

Vá até o menu

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 Configurações > Filiais > Devolução Fornec. > Geral

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  e na seção NF Complementar marque a opção "Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art 25 do RICMS/RS".


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Figura 05 - Configuração Filial > Devolução Fornec.


Contribuintes do Simples Nacional

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Para os contribuintes optantes pelo regime tributário Simples Nacional será necessário efetuar a escrituração dos valores de crédito/débito de ICMS na EFD, para isso vá até o

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menu Configurações > Filiais >  EFD > SPED > Geral  e marque a opção "Escriturar valores de Crédito/Débito do ICMS na EFD ICMS/IPI de contribuintes optantes pelo Simples Nacional".


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Figura 06 - Configurações Filiais - EFD


Na EFD ICMS/IPI será observado esse parâmetro acima, e se estiver marcado, a escrituração será realizada, porém se o parâmetro estiver desmarcado, serão zerados os valores de ICMS (Base de cálculo, Alíquota e Valor) informados, tanto na nota de compra quanto na de devolução de compra (devolução para fornecedor).


Contribuintes do Regime Normal (Diferente de Simples Nacional)

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Operações Para Cálculo do ICMS Parcialmente Diferido

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As operações passíveis de Diferimento de ICMS são:

  • Vendas
  • Transferências
  • Devolução para Fornecedor - Na devolução o valor do ICMS Diferido deve ser proporcional à quantidade devolvida
  • Outras Operações - Produtos
  • Nota Fiscal de Estorno
  • Nota Fiscal Complementar de ICMS 
  • Devolução de venda a contribuinte do ICMS (Vendas NF-e)
Nota

No DANFE da NF-e de Devolução que contenha ICMS parcialmente Diferido os campo de exibição do "Valor do ICMS" continuarão exibindo o valor correspondente à Tag "vICMS", ou seja, não haverá modificação neste quesito.

Os valores diferidos serão apresentados exclusivamente no arquivo XML e mencionados na mensagem constante no quadro de Informações Complementares.


Entrada/Conferência de Mercadorias

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Nas telas de entrada e conferência de mercadorias também foram adicionados campos para recepcionarem as informações contidas no  XML relativas ao diferimento, como visualizado na imagem abaixo.


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Figura 07 - Tela de Entrada de Mercadorias


Se houver a informação no XML esses campos virão preenchidos respectivamente com a alíquota e valor do ICMS diferido no item e não haverá totalização desses campos nessas telas.

Também o preenchimento das informações de diferimento estão atreladas à CST de ICMS 051, caso contrário o sistema retornara uma mensagem de aviso ao usuário.

Essas informações poderão ser visualizadas também nas telas de Manutenção de Notas Fiscais (menu Operacional > Notas Fiscais > Manutenção de Notas

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 Fiscais)


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Figura 08 - Manutenção de Notas Fiscais


Na aba Itens os campos de percentual e valor serão preenchidos por produto, de acordo com o que foi efetuado na tela de entradas, enquanto no rodapé de totalizações, os campos em destaque mostrarão a somatória dos valores referenciados.

O mesmo acontece na  tela de Manutenção de NF-e/XML nos detalhes da nota.


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Figura 09 - Manutenção de XML

Informações

Quando o usuário selecionar a opção de geração de Nota Complementar de ICMS ou de Valor, o sistema vai verificar se pelo menos 1 dos itens possui CST 51, e se possuir serão incluídas duas colunas, uma para recepcionar o percentual do ICMS Diferido e outra para recepcionar o valor do ICMS Diferido.


Escrituração do ICMS Parcialmente Diferido no SINTEGRA

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Os campos 12 - Base de cálculo do ICMS, 13 - Valor do ICMS, e 16 - Alíquota foram afetados nos tipos de Registro 50 e 54.

O validador do SINTEGRA acusará uma diferença entre o valor de ICMS calculado pelo software e o valor informado no arquivo.

Isso ocorrerá porque o SINTEGRA não possui campos para recepcionar a informação do ICMS "parcialmente diferido", isto é, não há campo para informar o motivo dessa diferença de valores, que é exatamente a parcela que corresponde ao diferimento (vICMSDif).

Aviso

Em contato com a SEFAZ-PR, recebemos a informação de que o ValidaPR (PVA que exigia a geração do arquivo do SINTEGRA no Leiaute PR) não recebe atualização há alguns anos.

Sendo assim, os contribuintes Paranaenses que ainda estão obrigados ao envio desta obrigação acessória são orientados a utilizar o padrão nacional, ou seja, o SINTEGRA comum.


Relatórios de ICMS

Foi adequado a estrutura dos relatórios do ICMS para recepcionar os dados do Diferimento (percentual e valor).