Os impostos descritos neste tópico são calculados ao realizar a entrada de uma nota que contenha serviços. Este tipo de entrada é realizada quando a empresa toma (contrata) um serviço.
ISS Tributado
No caso de ISS Tributado, quem realiza o recolhimento e pagamento destes impostos ao governo é o prestador de Serviço. Ao dar entrada em um serviço contratado, os valores referente ao ISS tributado não serão contabilizados, pois este valor já está incluso no total da nota. O valor deste imposto não será abatido do valor das Faturas a Pagar referente ao serviço contratado.
ISS Retido e INSS
No caso de ISS Retido e INSS, quem realiza o pagamento destes impostos ao governo é o tomador de Serviço.
Lançamento Contábil de ISS Retido e INSS
No lançamento da nota de entrada será realizado o lançamento contábil referente ao valor de ISS Retido e INSS para que fique registrada a obrigação do pagamento do mesmo ao governo.
A operação será realizada da seguinte forma:
Imposto | Conta Débito | Conta Crédito |
INSS | Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (103) | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento |
ISS | Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (104) | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento |
Caso a nota seja paga com mais de um plano de pagamento então, na contabilização o sistema deverá realizar o rateio do valor do imposto:
Exemplo: Supondo uma venda cujo valor da nota é de 1.000,00 em que os valores dos impostos são:
ISS: 20,00
INSS: 110,00
Esta nota foi paga na seguinte proporção: 250,00 no dinheiro e 750,00 no cartão de crédito. Logo deveríamos realizar o seguinte cálculo para o lançamento contábil do imposto:
Valor do lançamento = (Valor da Plano / Total da Nota) * valor do imposto
Exemplo:
Imposto | Valor | CD | Conta |
ISS
| 5,00 ((250/1000) * 20) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (104) |
15,00 ((750/1000) * 20) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (104) | |
5,00 ((250/1000) * 20) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista | |
15,00 ((750/1000) * 20) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento cartão |
Imposto | Valor | CD | Conta |
INSS
| 27,50 ((250/1000) * 110) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (103) |
82,50 ((750/1000) * 110) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (103) | |
27,50 ((250/1000) * 110) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista | |
82,50 ((750/1000) * 110) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento cartão |
ISS Retido e INSS no Contas a Pagar
Ao dar entrada em um serviço contratado, se o plano de pagamento for diferente de Dinheiro, serão geradas Faturas a Pagar referente a contratação e faturas referente ao ISS retido e INSS, os valores de ISS Retido e INSS serão abatidos das faturas referente a contratação.
Para identificar qual o valor será deduzido de cada plano deve-se realizar o seguinte cálculo:
Retenção do Plano = (Total do Plano / Total da Nota) * Total dos impostos retidos (mesma regra da emissão de nota).
Lançamento Contábil de CSRF e IRRF
Os impostos CSRF e IRRF serão contabilizados somente no momento do pagamento. Ou seja, se a operação for à vista então a contabilização será realizada na Entrada de Compras, contudo, se a operação paga com um plano de pagamento diferente de Dinheiro, esta contabilização somente deverá ser realizada no momento do pagamento da fatura (Rotina de baixa de faturas).
Caso a nota seja paga com mais de um plano de pagamento e dentre eles conter a forma de pagamento “Dinheiro” então, na emissão da nota o sistema deverá realizar a contabilização do valor do imposto de forma proporcional:
Exemplo: supondo uma venda cujo valor da nota é de R$ 1.000,00 em que os valores dos impostos são:
IRRF: 11,00
CSRF: 46,50 (PIS: 6,50; COFINS: 30,00; CSLL: 10,00).
Esta nota foi paga na seguinte proporção: 250,00 no dinheiro e 750,00 no cartão de crédito. Logo deveríamos realizar o seguinte cálculo para realizar o lançamento contábil do imposto:
Valor do lançamento = (Valor da Plano / Total da Nota) * valor do imposto.
Exemplo:
Imposto | Valor | CD | Conta |
IRRF
| 2,75 ((250/1000)*11) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de IRRF (118) |
2,75 ((250/1000)*11) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento a vista |
Imposto | Valor | CD | Conta |
PIS
| 1,62 ((250/1000)*6,50) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de PIS (122) |
1,62 ((250/1000)*6,50) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista |
Imposto | Valor | CD | Conta |
COFINS
| 7,50 ((250/1000)*30) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de COFINS (120) |
7,50 ((250/1000)*30) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista |
Imposto | Valor | CD | Conta |
CSLL
| 2,50 ((250/1000)*10) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de CSLL (121) |
2,50 ((250/1000)*10) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista |
O valor restante dos impostos deverão ser contabilizados somente na baixa da fatura.
Nota | ||
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As operações padrões utilizadas para a contabilização de PIS, COFINS e CSLL são:
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CSRF e IRRF no Contas a Pagar
Ao dar entrada em um serviço contratado, se o plano de pagamento for diferente de Dinheiro, serão geradas Faturas a Pagar referente a contratação e faturas referente ao CSRF e IRRF, os valores de CSRF e IRRF serão abatidos das faturas referente a contratação.
Retenção do Plano = (Total do Plano / Total da Nota) * Total dos impostos retidos.
Exemplo (supondo que os únicos impostos retidos da nota sejam o CSRF e o IRRF):
Total da nota: | 1000,00 |
Total do serviço: | 1000,00 |
Valor do CSRF: | 46,50 |
Valor do IRRF: | 20,00 |
Plano de pagamento: Cartão de crédito 2X : | 800,00 |
Plano de pagamento Cartão de débito: | 200,00 |
Retenção do Plano: Cartão de crédito 2X
(800/1000) * 66,50 = 53,20
Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de crédito 2X será de 746,80 (800 - 53,20)
Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 800,00, para o financeiro constará como 746,80.
Retenção do Plano: Cartão de débito
(200/1000) * 66,50 = 13,30
Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de débito será de 186,70 (200,00 – 13,30)
Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 200,00, para o financeiro constará como 186,70.
Dica | ||
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Para mais informações sobre a baixa de faturas a pagar de serviços, clique aqui. |
Âncora | ||||
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