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Foi inserido nova marca no Cadastro de Empresas “Excesso de Sublimite da Receita Bruta”, quando cliente definir Regime Federal como Simples e Regime Estadual como Débito e Crédito.
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Passo 1 - Em Utilitários >: Empresas > Empresa > Manutenção, quando definir Regime Federal como Simples e Regime Estadual como Débito e Crédito estará disponível a marca “Excesso de Sublimite da Receita Bruta”.
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