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Através da execução dessas alterações, os usuários do Linx Farma Big poderão realizar a emissão de Notas Fiscais de Referência utilizando o CFOP 5.929 para documentos do modelo 59 (SAT-CF-e) e 65 (NFC-e) nos estados onde houver permissão.
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Como não havia previsão legal para utilização de outros tipos de documento fiscal além do ECF com a utilização do CFOP 5.929 esta alternativa foi bloqueada e passou-se a adotar o CFOP 5.949 como alternativa por restrição do Linx Farma Big, porém com essas alterações será possível a utilização correta conforme as disposições descritas abaixo.
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Para saber se sua UF aceita a disposição da NT 2015.002 acesse o link http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/ e escolha sua UF no mapa.
Configurações no lINX
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BIG
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O Linx Farma Big possui uma configuração disposta no menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados Fiscais > Geral, com o nome de "Estado permite emissão de NF-e de Referência para NFC-e".
Com a opção desmarcada o sistema não apresentará o CFOP 5.929 para operações que referenciem NFC-e. Já com ela marcada o sistema libera a utilização do CFOP 5.929 para referenciar NFC-e. Por padrão essa configuração virá marcada Segue melhorias a serem adotadas na emissão da NF-e de Referência do SAT-CF-e ou NFC-e (Portaria CAT 106/2015).
O Contribuinte poderá ao final de determinado período emitir uma NF-e modelo 55, englobando todos os CF-e ou NFC-e emitidos em determinado período para um mesmo adquirente: Nº 01 - A NF-e deverá ter o mesmo adquirente da mercadoria do CF-e e NF-e (art. 1º); Nº 02 - Conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015"; Nº 03 - Constar no quadro de referência da NF-e as chaves de acesso dos CF-e ou NFC-e (Item 2, art. 1º); Nº 04 - O CFOP da operação será 5.929 (Item 3, art. 1º); Nº 05 - Ser escriturada na saída sem débito do imposto (alínea a, item 4, art. 1º).
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