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Cancelar venda não concluída (em operação)

Nas operações de venda, ocorrem situações de desistência por parte do cliente, levando ao cancelamento da operação. A venda interrompida será armazenada para efeito de auditoria mas não constará na conferência de caixa.

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Informações

Para os clientes que trabalham com impressão concomitante dos itens durante a venda, somente pode ser excluído o último item informado na lista. Automaticamente, será emitido, na impressora fiscal, o cancelamento do item.

Para os clientes que não trabalham com impressão concomitante, qualquer item pode ser excluído, não importando sua ordem de leitura.

Cancelar um item da venda

1.   Na operação de venda, clique no item a ser cancelado (botão X ao lado do item).

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3.   O item será excluído.

Cancelar venda concluída

  • Último ticket (cupom fiscal) emitido no ECF

Caso necessário, é possível cancelar o último cupom fiscal emitido. No cancelamento da venda, os dados da comissão não serão gerados na retaguarda.

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  1. Consulta de Tickets emitidos na loja (Pré-venda, Orçamento e Orçamento OMS).
  2. Alteração do vendedor para visualização dos cupons emitidos.
  3. Visualização de todos os terminais da loja.


  • Última nota de venda

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.

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As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente do seu Estado.

Procedimentos do cancelamento de venda

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1.   Na tela de vendas, clique no botão Tickets, PVs e DAVs (F4).

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