Decreto Nº 10.638 de maneira simplificada para o diesel em texto
Prezado Cliente.para facilitar o entendimento levantamos pontos importantes do decreto presidencial que "zera" as alíquotas do imposto PIS/Pasep e da Cofins ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico de óleo diesele suas correntes." (NR). Sendo assim, segue os pontos importantes:
Os valores do PIS/COFINS e da CIDE para o diesel correspondem a 87% do valor previsto no decreto 10.638/2021 (valores zerados);
0.40 | AC 0.45 | AL 0.48 | AM 0.47 | AP 0.52 | BA 0.51 | CE 0.47 | DF 0.52 | ES 0.47 | GO 0.49 | MA 0.47 | MG 0.50 | MS 0.47 | MT 0.47 | PA 0.50 | PB 0.53 | PE 0.48 | PI 0.54 | PR 0.52 | RJ 0.49 | RN 0.50 | RO 0.44 | RR 0.50 | RS 0.59 | SC 0.51 | SE 0.51 | SP 0.50 | TO
No cupom ou nota eletrônica o imposto não sairá zerado, na verdade sairá com uma alíquota que irá variar de acordo com o estado. Vamos dar um exemplo para SP:Abastecimento de R$100,00, alíquota do biodiesel em SP é de 0,51% o que equivaleria a R$0,51 de imposto federal sobre o biodiesel.
PIS/COFINS sobre o Biodiesel: 0,51% Percentual do Diesel A na mistura: 87%Percentual do Biodiesel na mistura: 13% Dessa forma, ficam zerados os impostos sobre o diesel A mas não sobre o biodiesel, com o total de R$0,51 de tributos federais onde diesel (87%*0) + biodiesel (13%*39,23%) = 0,050999/ por litro ou 0,51% (imposto final levando em consideração os percentuais de biodiesel e de sua respectiva alíquota).
Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao |