Rejeição
781 - : Emissor não habilitado para emissão da NFC-e
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Quando for emitida uma NFC-e e o emitente não estiver devidamente credenciado na Sefaz, será retornado a rejeição "Rejeição 781 - Emissor não habilitado para emissão da NFC-e".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e por um emitente ainda não devidamente cadastrado na Sefaz. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 781.
Veja regra Regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se acionar a Sefaz para que sua situação cadastral seja verificada. Situações como essa, são comuns a unidades recém criadas.
Se mesmo realizando a consulta nos websites da sefaz ainda constar como "Habilitado" mas quando for emitir a sefaz ainda retornar a rejeição, deve-se entrar em contato telefônico com a sefaz da UF do emitente para identificar o que ainda está pendente visto que muitas vezes a sefaz deixa seus website de consulta desatualizados.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=