Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Painel
borderColor#FFB900
titleColor#5A2D91
borderStyledashed



Atualmente o leiaute da NF-e está na versão 3.10. A partir do dia 06 de novembro de 2017 entrará em vigor a versão 4.0 do leiaute da NF-e. A necessidade de uma nova versão do leiaute se dá devido as mudanças na legislação e geralmente ocorrem dentro de um ou dois anos, para que o leiaute não sofra alterações frequentes, evitando assim a manutenção nos sistemas de emissão de NF-e.

O tempo de adequação para emissão de NF-e nesse novo leiaute será até o dia 02 de abril de 2018, onde o antigo modelo 3.10 será desativado.



Painel
borderColor#FFB900
titleColor#5A2D91
borderStyledashed



Para atender as necessidades do cenário comercial, o leiaute 4.0 da NF-e traz novos campos, onde o preenchimento incorreto poderá causar a rejeição do documento. Confira abaixo os novos campos desse leiaute que são relevantes para o seu estabelecimento:

  • Foram adicionados novos campos para o FCP - Fundo de Combate à Pobreza, o qual é utilizado em operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Este fundo é destinado a minimizar os impactos da desigualdade social entre os Estados brasileiros, cujas as alíquotas variam de acordo com os produtos ou serviços;
  • No Grupo Total da NF-e, foi incluso o novo campo Valor total do IPI devolvido para indicar o valor total do IPI quando houver a necessidade de emitir NF-e de devolução de mercadoria;
  • No campo Grupo X-Informações do Transporte da NF-e foram adicionadas duas novas modalidades: Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário;
  • O campo Formas de Pagamento passa a se chamar Pagamento;

...