Os Livros para Vigilância Sanitária também são livros utilizados para controle de movimentação dos medicamentos psicotrópicos, porém, separados em categorias e períodos pré-determinados, além de constar informações do farmacêutico responsável.
No SistemaBIG Linx Farma Big vá em Relatórios > Livros para Vigilância Sanitária, então será exibida a tela abaixo.
Figura 01 - Livros para Vigilância Sanitáriavigilância sanitária
Os dados do farmacêutico serão preenchidos automaticamente, devido ao cadastro prévio no menu Configurações > Filiais na seção Vigilância Sanitária.
Selecione o ano de exercício que deseja gerar os livros , o período , a categoria e sua(s) respectiva(s) portaria(s) .
...
Nota | ||
---|---|---|
| ||
|
...
artigo Classificações das Portarias A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5. |
A opção Usar rodapé em todas as páginas, mostra o local de assinatura do responsável técnico na parte inferior das páginas, marque-a se necessário.
Clique em . Observe os exemplos abaixo:
- BMPO -
...
balanço de
...
medicamentos psicoativos e outros sujeitos a controle especial
Destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3" e "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI), em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.
Figura 02 - Livro BMPO
- C2 -
...
balanço mensal de
...
uso de
...
substâncias a
...
base de
...
retinóide
Balanço Mensal de Uso de Substâncias a Base de Retinóide.
Figura 03 - Livro C2
- RMNRB2 -
...
relação mensal de
...
notificações de
...
receita "B2"
Relação Mensal de Notificações notificações de Receita receita "B2"
Figura 04 - Livro RMNRB2
- RMNRA -
...
relaçãomensal de
...
notificações de
...
receita "A"
ANEXO XXIV, destina-se ao registro das Notificações de Receita "A" retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.
Figura 05 - Livro RMNRA
- Balanço de
...
vendas
Balanço de Vendas Referente às Saídas de Mercadoria.
Figura 06 - Balanço de Vendas vendas
- Balanço de
...
aquisições
Balanço de Aquisições Referente às Entradas de Mercadoria.
Figura 07 - Balanço de Aquisiçõesaquisições
- RMV -
...
relatório mensal de
...
vendas de
...
medicamentos sujeitos a controle especial
ANEXO XXIII, destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista "D1" (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.
Figura 08 - Relatório Mensal mensal de Vendas vendas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial medicamentos sujeitos a controle especial (RMV)
- Termo de
...
abertura /
...
encerramento
Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir:
...
Estes livros devem ser abertos e encerrados pela autoridade sanitária da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.
Para a abertura do Livro:
- O TERMO DE ABERTURA E/OU ENCERRAMENTO preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (obrigatoriamente neste termo deverá constar o número de folhas do livro que se pretende abrir) e para qual lista será aberto/encerrado;
- Cópia do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) em validade ou; Licença de Funcionamento expedida pela Secretaria de Estado da Saúde do exercício atual ou; protocolo de renovação do CMVS, Licença De Funcionamento acompanhada da publicação anterior;
- Somente para Dispensários de Medicamentos ou equivalente: Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica (emitido pela VISA do Estado de SP) ou Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (emitido pelo CRF) ou Cópia do Diário Oficial com a publicação de Assunção de Responsabilidade Técnica; ou Protocolo emitido pelo do CRF até três meses da emissão;
- Somente para Estabelecimentos que utilizem Livros Informatizados e estão solicitando a transformação em Livro Físico: Cópia da Autorização de Informatização de Livros emitida pela COVISA ou pelo CVS ou Cópia do Diário Oficial com a publicação da Autorização de Informatização dos Livros.
Para o encerramento do Livro:
- Livro específico, com o termo de encerramento constante na última página devidamente preenchido, com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do responsável técnico.
- As farmácias de manipulação e drogarias privadas são os únicos estabelecimentos que devem obrigatoriamente escriturar em sistema informatizado.
- Conforme a RDC 27/2007, o estabelecimento deve solicitar a autorização para a utilização do sistema informatizado que será publicada em Diário Oficial. A abertura e encerramento destes livros, um para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98, serão realizados durante inspeção no estabelecimento.
Figura 09 - Termo de Abertura / Encerramento
...
abertura / encerramento
Nota | ||
---|---|---|
| ||
|
...
artigo Produtos Controlados não Aparecem no Livro para Vigilância. |