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  1. A Loja precisa estar credenciada no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Exceção: a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa), com a inclusão do CPF do adquirente já é considerada uma emissão de NFG, independentemente de a empresa emissora estar credenciada no Programa.

  2. O documento fiscal deverá ser emitido com a inclusão do número do CPF do adquirente da mercadoria.

  3. A Loja precisa transmitir o documento fiscal (nota ou cupom fiscal) para as bases de dados da NFG. Observação: As Lojas que entregam a escrituração fiscal digital, EFD, não precisarão de nenhuma forma adicional de transmissão de seus documentos fiscais, além da própria EFD, para participar do Programa. De forma similar, para que uma Nota Fiscal Eletrônica participe da NFG não é necessária nenhuma outra forma adicional de transmissão do documento, além da própria autorização de uso.

 
Cumpridos estes três requisitos, tanto o cidadão identificado pelo seu CPF como adquirente da mercadoria, quanto a entidade social por ele indicada, estarão recebendo pontos para participar do Programa e concorrer, respectivamente, aos sorteios de prêmios e repasses de verbas.

Vendas

É necessário indentificar identificar o cliente no cupom fiscal, para tanto existem duas formas de fazê-lo:

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Ao iniciar a venda, antes de informar os produtos digite o atalho Ctrl + I e será exibida a tela abaixo:


 

Figura 01 - Identificação do cliente Ctrl + I

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Para identificar automaticamente o cliente na venda entre no Sistema Linx BIG Farma Big no menu Configurações > Filiais > Venda > Configurações Gerais e Impressão e marque a opção abaixo.


 

Figura 02 - Configurações filiais - solicitar CPF do cliente na venda

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Tendo feito essa configuração na tela de vendas antes de incluir os produtos será exibida a tela abaixo:

  


Figura 03 - Solicitar CPF do cliente na venda

  


Informe o CPF do cliente e será impresso o cupom fiscal normalmente.

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  1. Efetuar a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

  2. Utilizar o aplicativo NFG-DESKTOP.

  3. Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, ou uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, NF-e Avulsa.

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Para maiores informações, consulte o Portal do SPED, em www.receita.fazenda.gov.br/sped.

NFG-DESKTOP

O NFG-DESKTOP será utilizado para transmitir os documentos fiscais pelas empresas que não entregam ou que, por algum motivo, estejam impossibilitadas de entregar a EFD.

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Para mais informações, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, em www.nfe.fazenda.gov.br, ou a página da NF-e no site da SEFAZ/RS, em www.sefaz.rs.gov.br,  clicando no banner "Nota Fiscal Eletrônica", ou pelo endereço direto: {+}https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx+.