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No menu Cadastrados > Produtos > Produtos é possível identificar se o produto controla validade, e seu número de dias.
Será apresentado alerta, indicando que esses dados devem ser informados, para isso, localize o produto que controla validade e clique no botão "Definir validade(s)". Deverão ser informados data de fabricação e quantidade. O sistema calcula automaticamente a data de validade conforme o nº de dias configurado para o produto em seu cadastro, caso necessário, altere a data de validade ou os dias de validade nessa tela e após, clique no botão "Salvar".
- Data de fabricação;
- Data de validade;
- Quantidade.
"Não é possível salvar uma nota que possui produto que controla validade, sem informar os dados referente ao controle de validade".
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3.5 Entrada e Saída de NF-e
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- Transporte Próprio por conta do Emitente;
- Transporte Próprio por conta do Destinatário.
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3.5.2 Validação do GTIN (Código de Barras)
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Caso as informações de escala não relevante sejam informadas na Nota do Emitente, o Emporio Pro fará o armazenamento dessas informações no lançamento de uma nota de entrada, para possuir essas informações no momento da emissão.
No arquivo XML, a opção já vem marcada junto às informações de CNPJ do Fabricante e Razão Social Fabricante. O Emporio Pro automaticamente atualizará para o produto em seu cadastro com a mesma descrição existente para esse CNPJ no cadastro do Emporio Pro.
No lançamento da nota manual é possível editar e enviar essas informações na nota de entrada, e na nota de saída essa informação vai estar incluída no arquivo xml. Através do menu Cadastro > Produtos > Produtos, na guia "Fiscal", nos campos "CNPJ do Fabricante" e "Razão Social Fabricante."
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3.5.4 Código de Benefício Fiscal
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No preenchimento manual, ele segue junto às informações de Escala Não Relevante:
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3.5.5 Fundo de Combate à Pobreza
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No resultado dos produtos apresentados, é exibida a coluna “FCP (%)” com os respectivos percentuais de cada produto.
No menu Operações > Fiscal > Notas Fiscais
Quando a nota fiscal de compra possui produto tributado integralmente, na inclusão do produto é habilitado o campo "% FCP" que deve ser informado. Conforme esse percentual e o valor base de ICMS, o sistema automaticamente irá calcular o "Valor FCP". Na seção "Cálculo do imposto", quando o produto possui percentual de FCP diferente de zero, é obrigatório o preenchimento do campo "Valor FCP". Na seção "Dados do produto", os campos "%FCP" e "Valor FCP" os campos são preenchidos automaticamente.
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3.5.6 Alterações complementares NF-e 4.0
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“Perc. Alíquota” e “Perc. Redução Base”, sendo obrigatório somente o preenchimento do campo “Perc. Alíquota”:
Percentual/Valor Reduzido
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