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Como obrigação fiscal, todo contribuinte que adquirir produtos que não constituem objeto normal de sua atividade com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, deverá no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento emitir uma Nota Fiscal de saída destes desses produtos.

Como fazer?


A primeira etapa do tratamento de uma nota de cesta básica é o lançamento da entrada dos produtos. Apesar de o processo ser o mesmo de uma nota de compra de produtos para revenda, no cadastro, os produtos da cesta devem ser indicados como produtos para cesta básica através do parâmetro CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO PRODUTO localizado na aba Parâmetro do cadastro do produto assim como e o parâmetro NÃO EXPORTAR PARA O CAIXA deve  deve ser marcado para que os produtos da de cesta básica não sejam exibidos no PDV:

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Estando os produtos devidamente configurados, o lançamento da nota de compra de cesta básica pode ser realizado da mesma maneira de que uma nota de compra para revenda. A saída dos produtos deve ser realizada por meio da emissão de uma Nota Fiscal Avulsa através do menu Planilhas Diárias  Controle de Notas Fiscais / e Boletos  Emissão de Notas Fiscais Avulsas.


A natureza de da operação a ser utilizada para a emissão de uma nota de cesta básica deverá ser a número 21 – DISTRIBUIÇÃO CESTA BÁSICAAo indicar a natureza de operação 21, o CFOP será alterado automaticamente para 5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificadoInformada a natureza de operação, os dados contidos no corpo da nota devem ser os mesmos que constam na nota de entrada, porém o destinatário da nota dependerá da orientação da assessoria contábil do estabelecimento, mas geralmente o destinatário utilizado é o próprio posto.

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