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Conforme Portaria nº 184/2011, do Ministério da Saúde, as seguintes regras devem ser respeitadas ao comprar medicamentos do Programa Farmácia Popular.

 Clique sobre os tópicos para visualizar os detalhes.

...

- Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico;

- Endereço do médico (Clínica, Hospital, Posto de Saúde etc.);

- Nome e endereço do paciente;

- Data da consulta;

- Nome e posologia do(s) medicamento(s).

3. Documentação necessária que deve ser apresentada no ato da compra

Quando o comprador for o paciente:

...

  • CNH, ou RG + CPF, ou outro documento com foto + CPF. 


→ Quando o comprador não for o paciente:

  • Criança
    • Receita;
    • Certidão de nascimento + CPF do pai ou responsável.


  • Idosos ou pessoas impossibilitadas (condição prevista nos Artigos 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovada):
    • Receita;
    • Documento oficial com foto + CPF do paciente com mesmo nome da receita;
    • Procuração simples, autenticada em cartório, que comprove a qualificação do representante legal para compra de medicamentos + procuração pública ou declaração por sentença judicial;
    • CPF + documento de identidade com foto do representante legal (RG, CNH).