Conforme Portaria nº 184/2011, do Ministério da Saúde, as seguintes regras devem ser respeitadas ao comprar medicamentos do Programa Farmácia Popular.
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- Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico;
- Endereço do médico (Clínica, Hospital, Posto de Saúde etc.);
- Nome e endereço do paciente;
- Data da consulta;
- Nome e posologia do(s) medicamento(s).
3. Documentação necessária que deve ser apresentada no ato da compra
→ Quando o comprador for o paciente:
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- CNH, ou RG + CPF, ou outro documento com foto + CPF.
→ Quando o comprador não for o paciente:
- Criança
- Receita;
- Certidão de nascimento + CPF do pai ou responsável.
- Idosos ou pessoas impossibilitadas (condição prevista nos Artigos 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovada):
- Receita;
- Documento oficial com foto + CPF do paciente com mesmo nome da receita;
- Procuração simples, autenticada em cartório, que comprove a qualificação do representante legal para compra de medicamentos + procuração pública ou declaração por sentença judicial;
- CPF + documento de identidade com foto do representante legal (RG, CNH).