Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a padronização de procedimentos na prestação de informação na Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa ao crédito de ICMS sobre o estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019, no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.103.0 do sistema.
Adequação a Portaria 139/2020 - Regime de Estimativa
Foi publicado pela Sefaz de Mato Grosso, a Portaria SEFAZ 139/2020, que revisa os procedimentos para os contribuintes do ICMS. Cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como Estabelecimento Comercial Atacadista, Distribuidor ou Estabelecimento Comercial Varejista, referente às informações do estoque de 31/12/2019, que serão prestadas as informações na EFD ICMS referência 02/2020.
O Escrita Fiscal trará no SPED-EFD
na aba de Configurações, um novo motivo de inventário.Motivo do Inventário: 06 – Retificação Inventário MT – Portaria 139/2020
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As retificações da Escrituração Fiscal Digital - EFD, quando necessárias em decorrência do disposto nesta portaria, relativas aos meses de fevereiro/2020 a julho/2020 e, se for o caso, de agosto e setembro/2020, poderão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020. |
Figura 1 - Motivo 06
Informações |
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Essa opção gerará as informações de inventário, pelos motivos 01, 03 e 05, conforme portaria 139/2020 do MT. |
Para o processo de geração dos créditos do inventário, conterá a aba Processamento de Inventário, sub-aba Inventário MT.
Figura 2 - Inventário MT
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No SPED-EFD na aba de Configurações. Selecionar as seguintes opções:Período do inventário: Ano Anterior Mês a ser gerado: Fevereiro Motivo do inventário: 06-Retificação Inventário MT – Portaria 139/2020 Figura 3 - Configuração do Inventário
Na aba Gerar EFD, aba Processamento de Inventário, sub-aba Inventário MT. Informar as seguintes informações: Código de ajuste, Descrição e Parcelas. Ícone para processar os créditos do inventário: Figura 4 - Processamento do Inventário
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No Validador SPED-EFD, na aba Escrituração. Para o Registro E111: Acessar Apurações (Bloco E) -> ICMS Próprio Figura 5 - Validação do Registro E111 Para o Registro H005 e H020: Acessar Inventário Físico (Bloco H) Figura 6 - Validação dos Registros H005 e H020
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PORTARIA N° 139/2020-SEFAZ Devido às diversas mudanças que ocorreram no regulamento do ICMS de Mato Grosso, não será permitida a utilização dos créditos de ICMS aos contribuintes que não efetuarem as suas declarações na EFD na forma estabelecida na Portaria. A Portaria poderá ser lida na íntegra através do link: |