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Para adicionar essa opção entre no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec > Geral e marque a opção Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art. 25 do RICMS/RS.
Figura 01 - Configurações filiais aba devolução fornecedores
Marcando essa opção todas as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor sairão em 3 (Três) Vias.
Segue abaixo como será descriminado:
1º NF-e - Emitida para documentar a devolução das mercadorias
- Natureza Operação: Devolução de Compras
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- CFOP: 5.411 / 6.411
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- CST: 000
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- Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº__, de ____/__/__.
| Nota | ||
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Figura 02 - NF-e - emitida para documentar a devolução das mercadorias
2º NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas
- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio
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- CFOP: 1.603
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- CTS: 090
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- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS. Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº__da empresa ___________________
| Nota | ||
|---|---|---|
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Figura 03 - NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas
Figura 04 - Itens da nota
3º NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas
- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
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- CFOP: 5.603 / 6.603
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- CST: 010
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- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS.
Figura 05 - NF NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas
Figura 06 - Itens da nota
| Nota | ||
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Observe que, em relação a segunda NF-e, a mesma é emitida para que o contribuinte possa efetuar o crédito do ICMS próprio não realizado no momento da entrada da mercadoria, em função da mesma estar sujeita a ST, e que é destacado (e pago) na primeira NF-e, não aplicando-se a emissão dessa segunda NF-e caso o destinatário que estiver efetuando a devolução for contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional. |
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