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Introdução Ajusta GTIN - Gerenciador de NF-e/NFC-e (FAT146/FAT148)
Conforme a publicação da Nota Técnica 2021.003 que incluiu algumas regras de validações sobre o Código de Barra (GTIN/EAN), validando no momento da transmissão do XML para SEFAZ se o código de barra enviado é válido contemplando as seguintes rejeições:
- 882 - Rejeição: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem: 999]
- 884 - Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem: 999]
- 890 - Rejeição GTIN inexistente no Cadastro Centralizado CCG.
- 894 - Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem: 999]
Contudo com uma nova atualização desta NT 2021.003 versão 1.10 estabeleceu alguns critérios para ser apresentados essas rejeições conforme abaixo:
- Essa regra vale apenas para modelos 55 (NF-e) E
- Se informado GTIN (tag: cEAN) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) E
Observação: Apenas Códigos de Barras Brasileiros, diferentes dessas iniciais não terão rejeições. - NCM do produto consta no Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN E
Observação: A listagem de NCM's iniciados conforme abaixo:- 2401 a 2403 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
- 3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
- 9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
- CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II:
Observação: A listagem de CFOP's iniciados conforme abaixo:- 5.101 Venda de produção do estabelecimento
- 5.103 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
- 5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
- 5.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
- 5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
- 5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
- 5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
- 5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
- 5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
- 5.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST
- 5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- 6.101 Venda de produção do estabelecimento
- 6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
- 6.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
- 6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
- 6.109 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
- 6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
- 6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
- 6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura
- 6.118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
- 6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
- 6.401 Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST
- 6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
- 7.101 Venda de produção do estabelecimento
- 7.105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
- 7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
Aviso |
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Só será apresentado a rejeição de GTIN 882, 884, 890 e 894 quando ao emitir o documento fiscal siga os 4 critérios apresentados, ou seja, se for NF-e, se GTIN for iniciado 789 ou 790 válido, se tiver os NCM's citados e algum CFOP da listagem será validado o código de barra (GTIN) do documento, caso contrário, não teremos rejeições na emissão. |
Dica |
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Caso apresente rejeições no Documento Fiscal emitido fizemos um contorno no Sistema Softpharma em que o usuário possa realizar os ajustes necessários no documento e retransmitir novamente está nota fiscal para a SEFAZ. |
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Tela do Ajusta GTIN - Gerenciador de NF-e (FAT146)Quando cliente tentar emitir uma NF-e com o produto com código de barra que inicie 789 ou 790 válido, dentro dos NCM's especificados e dos CFOP's da listagem e ao ser enviado para a SEFAZ retorne, como por exemplo, a rejeição 890 conforme tela abaixo, o mesmo terá que realizar o tratamento no Gerenciador de NF-e (FAT146). Na rejeição apresentará bem abaixo a mensagem para tratar via aplicativo FAT146-Gerenciador de NF-e. Com isso acessar Lançamento → Faturamento → Gerenciador de NF-e (FAT146), colocando na situação como REJEITADA PELA SEFAZ e clicar no procurar. Localizar a nota fiscal que rejeitou na coluna, status com o código da rejeição 890. Conforme abaixo:
Selecione a nota fiscal (neste exemplo, selecionarei a nota fiscal n.º 6210) e depois clique em VISUALIZAR, logo apresentará a tela do visualizar XML.
Quando clicado em AJUSTA GTIN abrirá a tela AJUSTA GTIN conforme abaixo:
A opção do AJUSTA GTIN/EAN será da seguinte forma sugestiva:
Quando selecionado um item, conforme este primeiro, código 43199 ANADOR 10 MG 1 LOTE E MS, código de Barra 7896026303408 e clicado na opção na lateral, PRODUTO, será trazido a tela de Cadastro de Produto (EST105) carregado com as informações do produto selecionado conforme abaixo:
Usando como exemplo o produto código 43199 ANADOR 10 MG 1 LOTE E MS, código de Barra 7896026303408 vamos alterar algumas informações dele conforme abaixo:
Quando ajustado qualquer informação do produto, por exemplo, a Descrição/Apresentação ou trocando o Código de Barra do produto e clicado em GRAVAR, fechando logo em seguida a tela do cadastro do produto e ao retornar a tela do AJUSTA GTIN será apresentado o cadastro do produto atualizado conforme abaixo: Ao fechar esta tela do AJUSTA GTIN e voltar para a tela do Gerenciador de NF-e, vai apresentar a mensagem automaticamente se deseja retransmitir novamente a Nota Fiscal conforme abaixo:
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Tela do Ajusta GTIN - Venda NFC-e (FAT103) e no Gerenciador de NFC-e (FAT148)Quando cliente tentar emitir uma NFC-e com o produto com código de barra que inicie 789 ou 790 válido, dentro dos NCM's especificados e dos CFOP's da listagem e ao ser enviado para a SEFAZ retorne, como por exemplo, a rejeição 890 conforme tela abaixo, teremos duas situações para ser tratado em relação a NFC-e:
Tela de Venda da NFC-e (FAT103)
Quando clicado no F8 - CADASTRO DE PRODUTO(EST105), será carregado a tela do Cadastro do Produto (EST105) já com o produto que apresentou a rejeição conforme abaixo: Quando ajustado qualquer informação do produto, por exemplo, a Descrição/Apresentação ou trocando o Código de Barra do produto e clicado em GRAVAR, fechando a tela do cadastro de produto e voltando para a tela da Rejeição basta apertar F9 - Retransmitir Novamente que será recriado as informações para ser transmitido novamente para SEFAZ.
Gerenciador de NFC-e (FAT148)No Gerenciador de NFC-e (FAT148) não tem o status de Rejeitada da NFC-e, contudo, existe a situação onde o cliente está enviando as NFC-e em modo Contingência e precisa retransmitir as notas que estão como pendentes de envio em outro momento do seu dia. Acessar Lançamento → Faturamento → Gerenciador de NFC-e (FAT148) no Status PENDENTE DE ENVIO. Esta Nota nº 182340, por exemplo, está com o Status de pressione F8. Quando pressionado F8 - Retransmitir para a SEFAZ e retornar, por exemplo, com a rejeição 890, será apresentado no mesmo campo Status conforme abaixo: Selecione a nota fiscal novamente, neste exemplo, selecionarei a nota fiscal n.º 182340, depois clique em VISUALIZAR, logo apresentará a tela do visualizar XML. Ao lado da versão layout será apresentado o status da rejeição da nota fiscal, motivo qual o cliente conseguirá saber que se trata a nota caso tenha selecionado errado e no menu lateral terá a opção AJUSTA GTIN.
A opção do AJUSTA GTIN/EAN será da seguinte forma sugestiva:
Quando selecionado um item, conforme este primeiro, código 43199 ANADOR 10 MG, código de Barra 7892917598762 e clicado na opção na lateral, PRODUTO, será trazido a tela de Cadastro de Produto (EST105) carregado com as informações do produto selecionado conforme abaixo:
Quando ajustado qualquer informação do produto, por exemplo, a Descrição/Apresentação ou trocando o Código de Barra do produto e clicado em GRAVAR, fechando logo em seguida a tela do cadastro do produto e ao retornar a tela do AJUSTA GTIN será apresentado o cadastro do produto atualizado conforme abaixo: Ao fechar esta tela do Ajusta GTIN e voltar para a tela do Gerenciador de NFC-e, vai apresentar a mensagem automaticamente se deseja retransmitir novamente a Nota Fiscal conforme abaixo:
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