Informações |
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Dica | ||
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Abra o PVA e acesse o menu Escrituração Fiscal > Nova > Importar (CTRL+I). Figura 01 - Validados PVA Na janela que se abrirá, localize o arquivo desejado e clique em "Abrir". O PVA abrirá novas janelas perguntando sobre atualizações de tabelas e sobre a validação do arquivo, clique em "Sim" para prosseguir. Figura 02 - Confirmação de importação |
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Durante o processo de importação do arquivo, o PVA realiza uma série de validações para ver se o mesmo contém "Erros" e "Advertências". Se o arquivo importado possuir erros, ao final do processo de validação ele exibirá um documento com a relação destes e o arquivo já estará com o modo "Edição" habilitado. De outra forma, se o arquivo não possuir nenhum "Erro" o mesmo será "Validado" pelo PVA e sua edição será bloqueada. Neste caso, para liberar a edição do arquivo basta acessar o menu Escrituração Fiscal > Editar (CTRL+D). Figura 03 - Menu de edição |
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Já com a escrituração aberta no PVA, siga o seguinte procedimento: Aba: Escrituração Seção: Apurações (Bloco E) Subseção: ICMS Próprio Em "Período de Apuração" selecione a linha correspondente ao Registro E100 com apenas "1" clique . Abaixo (seção "Valores de Apuração"), será exibida a linha correspondente ao Registro E110, selecione a mesma também com "1" clique . Abaixo serão exibidas 3 guias, selecione a 2ª cujo rótulo é "Informações Adicionais - Valores declaratórios" Clique no botão para incluir. Figura 04 - Inclusão de registros O PVA abrirá a janela do Registro E115 para inclusão de informações: Figura 05 - Registro E115
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Depois que as inclusões necessárias forem realizadas basta acessar o menu Escrituração Fiscal > Exportar Arquivo(s) (CTRL+X). Figura 06 - Menu exportar arquivos Confirme a exportação do arquivo Figura 07 - Confirmação da exportação Na janela que se abrirá selecione o local onde deseja salvar o arquivo e clique em "Gravar" |
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Execute o aplicativo "GIA-RS" e acesse o menu Arquivo > Importar EFD ICMS/IPI. Figura 08 - Gia Localize o arquivo salvo anteriormente e clique em "Importar". Figura 09 - Importação |