Versões comparadas

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A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) permite realizar a correção de algumas informações da NF-e, exceto erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, como o valor da operação, base de cálculo e alíquota; dados cadastrais que impliquem alteração no endereço de localização do remetente ou destinatário; data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.


Como fazer?


Dica
titleDica!

Os procedimentos descritos nesse documento, também estão disponíveis através do vídeo Como emito uma Carta de Correção eletrônica? (Clique aqui para acessar o vídeo em nosso canal no Youtube).


A Carta de Correção Eletrônica é gerada através do menu Planilhas Diárias  Controle de Notas Fiscais e Boletos  Emissão de Notas Fiscais de Notas a Prazo – aba Cancelamento/Reimpressão de Nota Fiscal. Na tela de Emissão de notas fiscais – aba Cancelamento/Reimpressão de Nota Fiscal, basta selecionar a nota para qual deseja gerar a carta de correção e clicar no botão CC-e:

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