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No cadastro de Produtos, acessando através do menu Cadastros > Produtos > Produtos, na aba “Inf. Fiscais” permaneceu apenas a aba “Substituição tributária” e “Benefícios fiscaisDados Fiscais”.
Figura 02 - Alteração no Cadastro de Produtos |
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Para visualizar, cadastrar ou editar qualquer informação tributária de um respectivo item, basta acessar o cadastro do produto através do menu Cadastros > Produtos > Produtos > Inf. Fiscais e clicar no botão conforme destaque na Figura 02 acima, ou então acessar a nova tela de cadastro de configuração tributária explanada logo abaixo.
Novo Cadastro Configuração Tributária
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Diante de todos os pontos apresentados e que sofreram modificações, como a retirada de campos e opções, neste tópico será apresentado como ficou a nova configuração tributária no Linx Big Farma.
Para acessar a nova tela, basta acessar o menu Cadastros > Fiscais > Configuração Tributária – Estadual/Federal ou pelo cadastro de produto, acessando o menu Cadastros > Produtos > Produtos > Inf. Fiscais no botão “Definir/Consultar configuração tributária” . Figura 05 - Definir Configuração Tributária Na nova tela de cadastro da “Configuração tributária”, é possível visualizar de forma separada as classificações tributárias, sendo a estadual, classificação federal, cadastro de código de benefícios fiscais e configuração por operaçãoClassificação Federal (PIS/COFINS), Configuração Tributária, Código Benefícios Fiscais e Operação Fiscal. Logo abaixo, separado por tópicos, vamos explicar será explicada cada função. Vale ressaltar que, para acessar cada opção, basta clicar em cada caixa de seleção, como também percorrer pelos menus “Voltar”, “Avançar” ou “Cancelar” para fechar a tela. |
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Classificação Federal (PIS/COFINS)
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Nessa opção, será feito a classificação tributária estadual em operações internas ou interestaduais, tudo depende das operações que a loja realiza. De forma geral, ao incluir uma configuração tributária, será preciso preencher de forma obrigatória a "UF de Destino", visto que o valor da "UF de Origem" será retornado do cadastro da filial que está realizando a inclusão. Com base no valor da "UF etapa, ao(s) respetivo(s) produto(s) filtrado(s), será possível cadastrar as informações federais. Por ser uma informação federal, a mesma informação se aplica a todos os estados, diferente da condição estadual. Vale ressaltar que, aos itens filtrados, será possível clicar com o botão direito na grade de pesquisa e depois na opção “Alteração Linear” e aplicar uma alteração linear, caso o desejo seja aplicar o mesmo valor de CST do PIS/Pasep e COFINS aos itens listados. Figura 06 - Classificação Federal
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Dica | ||||||||
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Configuração Tributária
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Nessa opção, será feito a classificação tributária estadual em operações internas ou interestaduais, tudo depende das operações que a loja realiza. De forma geral, ao incluir uma configuração tributária, será preciso preencher de forma obrigatória a "UF de Destino", visto que o valor da "UF de Origem" será retornado do cadastro da filial que está realizando a inclusão. Com base no valor da "UF Origem" e "UF Destino" será feito a o cadastro da tributação estadual ou interestadual. Uma grande novidade, é que devido o controle de “UF Origem” e “UF Destino” é possível trabalhar com lojas em estados diferentes e que estão no mesmo servidor central (se comunicando), visto que para definir uma tributação ao documento fiscal, será validado a existência da informação desde que a “UF Origem” esteja com o mesmo valor da loja emitente, e “UF Destino“ com o valor da UF do destinatário. Explicação de cada grupo e respectivos campos: → Classificação Estadual/InterestadualDentro desse grupo, será definido as principais informações, sendo para qual estado a respectiva tributação a ser cadastrada corresponde. O valor informado terá reflexo nos documentos fiscais a serem emitidos. No tópico Funcionamento das rotinas na emissão de documentos fiscais diante das modificações contém mais detalhes.
→ % PercentuaisNa configuração tributária que está sendo cadastrada/alterada, basta preencher os percentuais correspondentes ao CST/CSOSN preenchido e o estado relacionado. → % Desoneração (benefício fiscal)Nesse grupo, basta preencher para a sua respectiva UF (operação estadual) o código de desoneração e o motivo. Esse valor é por UF, então pode ser que nem todas as UF’s trabalham com o percentual desonerado a ser destacado nos documentos fiscais. → Produtos / NCM / Produto de bens ativoLogo abaixo, e por fim, existe os grupos Produtos / NCM / Produto de bens ativo. Depois de cadastrar toda a tributação, com seus respectivos códigos e percentuais, basta inserir os produtos que a respectiva tributação será aplicada na emissão de documentos ficais. O vínculo pode ser feito via produto, como também via NCM. A inclusão pode ser feita para um ou mais produtos, como também um ou mais NCM’s que compõem a configuração tributária cadastrada. Figura 06 07 - Configuraões Configurações Tributárias Figura 07 08 - Configurações Tributárias Edição |
Classificação Federal
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Nessa etapa, ao(s) respetivo(s) produto(s) filtrado(s), será possível cadastrar as informações federais. Por ser uma informação federal, a mesma informação se aplica a todos os estados, diferente da condição estadual. Vale ressaltar que, aos itens filtrados, será possível clicar com o botão direito na grade de pesquisa e depois na opção “Alteração Linear” e aplicar uma alteração linear, caso o desejo seja aplicar o mesmo valor de CST do PIS/Pasep e COFINS aos itens listados. Figura 08 - Classificação Federal Aviso | /Inclusão Para cada configuração tributária, será possível fazer os vínculos de produtos, NCM´s ou produtos de bens do ativo que correspondem a tributação cadastrada. Lembrando que se apagar o cadastro da configuração na grade, todos os produtos vinculados perderão sua tributação. |
Dica | ||||||||
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Código Benefícios Fiscais
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Nessa etapa, ao(s) respectivo(s) produto(s) filtrado(s), será possível incluir o respectivo código de benefício fiscal, sinalizando o CST e UF que será aplicado. Ao mesmo produto, pode ser cadastro cadastrado vários códigos, tudo depende do CST e UF a ser aplicado. Figura 09 - Código Benefício Fiscal
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Dica | ||||||||
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Operação Fiscal
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Dica | ||||||||
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Funcionamento das Rotinas na Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração Fiscal Diante das Modificações
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Apenas para esclarecimento, em regra geral, ao emitir qualquer documento fiscal, para localizar e definir a tributação correta, será validado o valor da “UF Origem” e “UF Destino” informado no documento fiscal.
Aos produtos informados, para definir a tributação será observado se para a UF de origem e UF de destino informado no documento possui tributação. O respectivo valor, caso entrado, será com base na configuração pelo produto, caso não exista, será com base no vínculo do NCM.
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Na nova tela de “Configuração tributária – Estadual/Federal”, em cada aba, será possível consultar o log de alteração. Para isso, basta pesquisar a configuração ou produto desejado, selecionar. Na sequência, acesse o atalho CTRL+D, ou acessando o ícone lateral e depois no menu Manutenção > Visualizar logs de alteração (CTRL+D). |
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O Linx Big Farma, diante de toda a modificação tomou o cuidado para evitar qualquer perda de informação. Logo, seguimos as seguintes premissas:
→ Existir % de tributação (aba substituição tributária) aos produtos vinculados em determinado grupo; → Caso não exista % de tributação no grupo, é observado no cadastro de produto (aba substituição tributaçãotributária) , e com isso feito a criação com base nos dados do item.
→ Caso não exista nenhum valor de % tributação no cadastro de grupo ou produto (aba substituição tributária), é verificado se existe valor vinculado pelo produto na "configuração tributária". → Se existir, é feito a criação via configuração tributária e observado o cadastro de produto para preenchimento do CST e CSOSN do produto; → Se não existir nada na configuração tributária pelo produto, será feito a criação da configuração com base no CST do item, isso se não existir tributação via NCM.
→ Existir configurações via NCM, porém o CST/CSOSN a ser definido será conforme os campos de percentuais. |
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