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Dica |
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É aconselhavel que todos os documentos fiscais eletrônicos que estejam em situação pendente sejam finalizados antes da troca da Flexdocs para ACBr, isso garantirá que o fluxo operacional corra normalmente, porém se os dados de Licença e de Frase de segurança da FlexDocs forem retirados do cadastro, para iniciar a utilização da solução ACBr, e houver operações iniciadas e não concluídas, como as NFC-e emitidas de modo Off-Line, essas operações serão retomadas e realizadas com sucesso através do ACBr. O inverso também poderá acontecer, ou seja, operações iniciadas e não concluídas com o ACBr serão realizadas com sucesso se forem retomadas com a solução da FlexDocs. |
Aviso | ||
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Atendendo a recomendações dos fiscos estaduais (Secretarias de Fazenda - SEFAZ), a partir do próximo dia 15 de março de 2018, a primeira emissão de NFC-e por um estabelecimento deverá obrigatoriamente ser online, para que então este estabelecimento possa emitir a NFC-e em contigência off-line. Este procedimento visa reduzir a quantidade de emissões em contingência off-line garantindo aderência à todas as regras que regulam o projeto de documentos eletrônicos. |