Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo, apresentaremos a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS (Entrada de Mercadoria), no sistema Escrita Fiscal, contempladas na release SG3 3.0.132.0 do sistema.
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS (Entrada de Mercadoria)
Medida Provisória nº 1.159/2023. Essa Medida Provisória tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos das Contribuições para o PIS e a Cofins o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, de empresas do regime não cumulativo de apuração, lucro real.
Na Exposição de Motivos nº 00010/2023 MF, argumenta-se que, se o valor do ICMS, conforme decisão do STF, não integra a base das contribuições sociais, a apuração dos créditos relativos às operações anteriores também deve ser efetuada com a exclusão do imposto. Ainda conforme a proposta dessa MP provocará potenciais impactos orçamentário financeiro positivos progressivos.
Como cláusula de vigência, a MPV nº 1.159, de 2023, estabelece, quanto à exclusão do ICMS nos créditos das contribuições sociais, o início de seus efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Esse período de suspensão da eficácia decorre da necessidade de se observar a anterioridade nonagesimal, estabelecida no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
Desse modo, a nova sistemática de cálculo vigorará, efetivamente, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2023.
Regra para Exclusão do ICMS nas Entradas via Conector
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Lista de CST (ICMS), que serão usados para realizar o cálculo. E os CST (ICMS) que não poderão ser usados na exclusão.
Regime TributárioAcessando ícone filiais no Escrita Fiscal/SG3, o Conector terá que olhar para a seguinte especificação do Regime Tributário está como LUCRO REAL e que seja do regime NÃO-CUMULATIVO conforme abaixo: Acessando aba Filial sub-aba Fiscal tem que estar no campo: Indicador de incidência tributária como EXCLUSIVAMENTE NO REGIME NÃO-CUMULATIVO. Acessando aba filial, no Perfil tributário tem que cuidar com a classificação que está na aba do perfil tributário, pois nem tudo que esta descrito está configurado certo. Sendo assim acessar PERFIL TRIBUTÁRIO e validar se o enquadramento é LUCRO REAL, tem que validar neste caso também. Lembrando que todo o perfil tributário tem nome sugestivo, exemplo, Lucro real, tem cliente que está apenas perfil, contudo o ENQUADRAMENTO do perfil precisa estar como LUCRO REAL. Configurações FiscaisNo ícone abre a tela da Configurações Fiscais e nesta tela incluir uma nova coluna com todos os Estados com o nome Sugestivo "Subtrai ICMS de Entrada Pis/Cofins" conforme abaixo: Se estiver configurado conforme acordo acima o conector vai realizar a exclusão. |
Exemplos Notas Fiscais de Entrada (Softpharma x Escrita Fiscal/SG3)
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Quando a Nota Fiscal ser lançada no Softpharma será gerado uma pendência para o Escrita Fiscal/SG3 importar este documento fiscal e será realizado a exclusão conforme os parâmetros descritos no tópico acima. Para realizar a Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS na Entrada de Mercadoria, será observado se as notas enviadas pelos fornecedores tem ICMS/FCP Destacado em seus Campos Próprios juntamente com as combinações de CST. Exemplo com CST 00 - Tributado IntegralmenteNo XML tem ICMS + FCP está da seguinte forma: Quando importado para o Softpharma será apresentado da seguinte forma: Quando importada para o Escrita Fiscal/SG3 será excluído esses ICMS + FCP conforme abaixo:
Exemplo com CST 00 - Tributado com Redução na BaseNo XML tem ICMS + FCP está da seguinte forma: Quando importado para o Softpharma será apresentado da seguinte forma: Quando importada para o Escrita Fiscal/SG3 será excluído esses ICMS + FCP conforme abaixo:
Exemplo com CST 90 - OutrosO CST 90 é considerado aquele onde o cliente não tem uma definição exata de qual usar na operação, então é feito o CST 90. No XML tem ICMS + FCP+ Redução na Base está da seguinte forma: Quando importado para o Softpharma será apresentado da seguinte forma: Quando importada para o Escrita Fiscal/SG3 será excluído esses ICMS + FCP conforme abaixo:
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SPED ICMS - Registros C100 e C170
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Acessando ícone EFD no Escrita Fiscal/SG3 Para validação da alteração realizada deve ser observados os registro C100 (Capa) e C170 (Produtos) da Nota de Entrada no PVA. Sem Exclusão da Base
Atualmente quando não tem a questão da Exclusão as informações vão apresentar da seguinte forma:
No Escrita Fiscal/SG3 na tela de Entrada de Mercadoria está da seguinte forma: Registro C100 Capa da Nota fica nos dois campos abaixo: Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma: Com Exclusão da BaseQuando realizada a exclusão do ICMS será descontado do valor entre o valor do produto e o ICMS.
Contudo como vamos realizar a Exclusão do ICMS será apresentado os seguintes valores:
No Linx Fiscal/SG3, na Entrada da Mercadoria vai apresentar da seguinte forma: Registro C100 Capa da Nota fica nos dois campos abaixo: Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma: |
SPED Contribuições - Registros C100 e C170
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Acessando ícone EFD-Contribuições no Escrita Fiscal/SG3 Para validação da alteração realizada deve ser observados os registro C100 (Capa) e C170 (Produtos) da Nota de Entrada no PVA. Sem Exclusão da Base
Atualmente quando não tem a questão da Exclusão as informações vão apresentar da seguinte forma:
No Escrita Fiscal/SG3 na tela de Entrada de Mercadoria está da seguinte forma: Registro C100 Capa da Nota fica nos dois campos abaixo: Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma: Com Exclusão da BaseQuando realizada a exclusão do ICMS será descontado do valor entre o valor do produto e o ICMS.
Contudo como vamos realizar a Exclusão do ICMS será apresentado os seguintes valores:
No Linx Fiscal/SG3, na Entrada da Mercadoria vai apresentar da seguinte forma: Registro C100 Capa da Nota fica nos dois campos abaixo: Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma: |