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O SINTEGRA consiste em um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que foi adotado simultaneamente pelas administrações tributárias de todas as Unidades da Federação.  Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais.  Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UF'sDe  acordo  com  o  estabelecido  pelo  Convênio  Confaz  57/95  e  alterações  posteriores,  os  contribuintes usuários  de  Processamento  Eletrônico  de  Dados  estão  obrigados  a  fornecer  às  Administrações  Tributárias dos Estados, em meio magnético, validado, o arquivo magnético contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.

Para que serve?  

O sistema SINTEGRA, que está sendo implantado em todo o país, tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações tributárias e entre elas.  

 

Como validar e enviar as informações?  

Os arquivos com dados a partir de 01/01/2003 devem ser validados com o Software Validador e entregues, por meio de Internet, usando o Software para Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Esses programas estão na área de Downloads do portal do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/). 


Objetivos da geração e validação do arquivo Sintegra: 

  • Informatizar o relacionamento Fisco - Contribuinte;  
  • Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS;  

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Sintegra é a sigla para Sistema integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. O Sintegra concentra as informações fiscais do contribuinte, registrando todas as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços, ou seja, tudo o que entrar e/ou sair de sua empresa e tiver incidência do ICMS, deve ser gerado no arquivo e enviado via Sintegra.


Informações sobre os principais Registros do Sintegra:

Segue abaixo breve descrição dos registros que constam dentro do arquivo Sintegra: 

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