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Se o procedimento diário de envio de arquivos de remessa e retorno não for seguido adequadamente, os boletos registrados podem não ser processados corretamente pelo banco. Isso pode levar a problemas de conciliação entre os registros no sistema e os pagamentos reais, resultando em atrasos na confirmação de pagamento, falta de atualização de saldos e possíveis transtornos para você e seus clientes. Portanto, é fundamental manter a rotina diária de geração e processamento dos arquivos para garantir a precisão e a eficiência no controle dos boletos registrados no SetaERP.
Qual a diferença entre CNAB 400 e CNAB 240?
CNAB 400
Geralmente utilizado para arquivos com menor quantidade de informações e limitados a 400 posições por registro. Atende bem às necessidades de carteiras mais simples e da carteira garantida, fornecendo serviços de protesto e o envio de títulos via correios, mas não inclui o serviço de banco correspondente (lotérica e outros de instituições autorizadas pelo Banco Central).
CNAB 240
Nesse modelo de CNAB, os arquivos digitais trabalham com um número maior de informações. Para manter a organização, os dados são agrupados em 4 diferentes segmentos com 240 posições para cada título dentro de um mesmo arquivo.
Aqui, carteiras de cobrança simples e garantida também são bem atendidas e os serviços de banco correspondente estão inclusos, bem como o de postagem de títulos pelos correios. Além disso, serviços de agendamento de pagamento de contas, custódia de cheques e protesto podem ser utilizados.
É bom lembrar que o CNAB não é um serviço exclusivo aos bancos e qualquer empresa pode adotá-lo em seu sistema financeiro. O resultado é a otimização das operações de cobrança e pagamento de contas.
Fonte: http://nexaas.com/blog/cnab-o-que-e-para-que-serve-e-quais-os-tipos/
O que são Boletos Registrados?
Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.
Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.
A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
Você sabe o que significa cada campo dos boletos?
Abaixo segue a imagem de um boleto do banco Sicoob emitido pelo SETA.
Alguns dados são indispensáveis para a emissão de um boleto bancário, de acordo com o padrão estabelecido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). São eles que identificam o título de cobrança e permitem o pagamento em qualquer uma das instituições conveniadas.
Ao todo são 12 campos obrigatórios que informam desde o dia em que o boleto foi emitido até as partes envolvidas na transação comercial. No documento ilustrado abaixo, é possível observar como as informações são organizadas. Veja a explicação de cada uma delas na sequência.
1 - Código do banco:
Corresponde ao Compe (Código das Instituições Bancárias na Compensação) do banco acompanhado pelo dígito verificador. São três dígitos.
2 - Linha digitável:
Representação numérica do código de barras, utilizada quando ele está danificado ou em pagamentos realizados online.
3 - Vencimento:
Data que especifica até quando o documento deve ser pago. A partir desse dia, ele perderá o valor original ou uma multa será aplicada.
4 - Agência código cedente:
Varia de acordo com o padrão adotado pelo banco emissor. Geralmente é composto pelo número da carteira, agência, conta e dígito.
5 - Nosso número:
Corresponde ao número que identifica o boleto e, por isso, deve ser único para cada documento. Ele é preenchido conforme a determinação de cada banco: enquanto alguns deixam a critério do cliente, outros oferecem uma faixa de números com os quais se podem trabalhar.
6 - Valor do documento:
Valor que deve ser pago por quem recebe o boleto bancário. Deve ter duas casas decimais e utilizar a vírgula como separador decimal.
7 - Código de barras:
Imagem composta por barras de espessura variada que representam informações do documento, como valor, data de vencimento, número da agência, conta corrente e código do cliente. Para isso, são utilizadas barras, cuja espessura varia para representar os numerais de zero a nove.
8 - Carteira:
Este código indica se o boleto é registrado ou não, variando de acordo com o banco. Importante lembrar que a partir de dezembro de 2016 não serão mais emitidos boletos bancários sem registro.
9 - Sacado:
É o espaço onde são descritas as informações sobre a pessoa que realizou a compra e, teoricamente, irá pagar o documento. Este campo deve conter dados pessoais, como nome, endereço e CPF ou CNPJ.
10 - Data do documento:
Deve ser preenchido com a data em que o boleto foi gerado ou emitido.
11 - Cedente:
Campo com as informações sobre quem emitiu o boleto, podendo ser pessoa física ou jurídica. Usualmente, refere-se ao titular da conta para onde o dinheiro será direcionado.
12 - Campo de instrução:
Espaço para mensagens destinadas ao caixa recebedor. É importante que as instruções sejam claras ao expressar as condições de recebimento do boleto, como concessão de abatimentos, prazo para receber o documento e taxas de juros referentes à multa.
Manual de uso da ferramenta
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