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Image Modified O que é a ferramenta? 

O SINTEGRA consiste em um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que foi adotado simultaneamente pelas administrações tributárias de todas as Unidades da Federação.  Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais.  Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UF'sDe  acordo  com  o  estabelecido  pelo  Convênio  Confaz  57/95  e  alterações  posteriores,  os  contribuintes usuários  de  Processamento  Eletrônico  de  Dados  estão  obrigados  a  fornecer  às  Administrações  Tributárias dos Estados, em meio magnético, validado, o arquivo magnético contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.

Para que serve?  

O sistema SINTEGRA, que está sendo implantado em todo o país, tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações tributárias e entre elas.  

 

Como validar e enviar as informações?  

Os arquivos com dados a partir de 01/01/2003 devem ser validados com o Software Validador e entregues, por meio de Internet, usando o Software para Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Esses programas estão na área de Downloads do portal do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/). 


Objetivos da geração e validação do arquivo Sintegra: 

  • Informatizar o relacionamento Fisco - Contribuinte;  
  • Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS;  
  • Apurar comportamento anômalo;  
  • Disponibilizar informações à fiscalização;  
  • Receber informações com qualidade;  
  • Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas;  
  • Preservar o sigilo fiscal - segurança do sistema. 

Image Modified Dúvidas frequentes (FAQ)

Em qual registro do Sintegra é gerado as operações da NFC-e de saída?

R.: Conforme previsto no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, a escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) deverá ocorrer nos registros "60" e "61R" do arquivo do SINTEGRA.


Image Modified Manual de uso da ferramenta

Sintegra é a sigla para Sistema integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. O Sintegra concentra as informações fiscais do contribuinte, registrando todas as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços, ou seja, tudo o que entrar e/ou sair de sua empresa e tiver incidência do ICMS, deve ser gerado no arquivo e enviado via Sintegra.

Informações sobre os principais Registros do Sintegra:

Segue abaixo breve descrição dos registros que constam dentro do arquivo Sintegra: 

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Registro 10 – Este é o registro mestre do Sintegra, destinado à identificação do estabelecimento do informante. 

 

Registro 11 - Registro de dados complementares do informante. 

 

Registro 50 -Este registro contém informações de totalização do documento fiscal de entrada e saída, relativas ao ICMS para os seguintes modelos: 
Nota Fiscal (modelo 1 ou 1A); 
Nota Fiscal de Produtor (modelo 4); 

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6); 
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21); 
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). 

Registro 51 - Registro de total de Nota Fiscal destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI. 

Registro 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária. Este registro deve ser informado por quem realizou a substituição e pelo substituto tributário que realizou a antecipação. 

Registro 54 - Registro de produto (classificação fiscal), este registro contém informações relativas a cada produto ou serviço constante nas notas fiscais dos registros 50, 51 e 53. 

Registro 55 – Registro de Guia Nacional de Recolhimento. 

Registro 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras. 

  • Registro 60: Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal. Sendo subdivido em 5 subtipos abaixo: 

 

  • Registro 60M(Mestre): Este registro contém informações de identificação do equipamento emissor de cupom fiscal do estabelecimento informante. 

 

  • Registro 60A(Analítico): Este registro contém informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia. No final do dia é identificada cada Situação Tributária, de cada ECF. 

 

  • Registro 60I (Item): Este registro contém informações a respeito de cada mercadoria, produto ou serviço constante do documento fiscal. Este registro é opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação. 
  • Registro 60D (Resumo Diário): Este registro contém informações totalizadas por código da mercadoria, produto ou serviço registrado nos documentos fiscais emitidos no dia pelo ECF. Este registro é opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação. 
  • Registro 60R (Resumo Mensal) - Este registro contém informações acumuladas por mês a respeito de cada tipo de mercadoria, produto ou serviço processado nos ECFs do estabelecimento informante. 

Registro 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: 

  • Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; 
  • Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; 
  • Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; 
  • Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; 
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. 

 

Registro 61R (Resumo Mensal por Item) - Este registro contém informações das mercadorias, produtos ou serviços comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF. 

Registro 70 - Este registro contém informações de totalização de documentos fiscais dos tomadores ou prestadores de serviços de transporte, relativas ao ICMS para os seguintes modelos: 
Nota Fiscal de Serviço de Transporte; 

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas; 
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas; 
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas; 
  • Conhecimento Aéreo. 

Registro 71 – Este registro contém informações de carga transportada e deve ser gerado pelos emitentes dos seguintes modelos de documentos: 

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte; 
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; 
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; 
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10; 
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11. 

Registro 74 – Este registro contém informações sobre o inventário da empresa. 
Deve ser informado duas vezes por ano, no arquivo referente ao último mês do exercício, repetindo os mesmos dados apresentados no arquivo do primeiro mês do exercício seguinte. 

Registro 75 - Este registro contém informações da listagem dos códigos de produto ou serviço utilizados nos demais registros apresentados, devendo ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período informado. 

Registro 76 – Este registro é composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação para os seguintes modelos: 

  • Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (modelo 21); 
  • Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações (modelo 22). 

Registro 77 - Registro composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação. 

Registro 85 (Informações de Exportações) - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”. 

Registro 86 (Informações Complementares de Exportações) - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as empresas comerciais exportadoras e “trading companies”. 

Registro 88 - Registro Tipo 88STES (Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária) e 88STITNF (Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária), devendo compor o arquivo eletrônico com a totalidade das operações e prestações e transmitido mensalmente. 

 

Registro 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo. 

Como configurar as permissões de acesso

Para configurar as permissões de acesso a essa ferramenta, acesso o módulo Retaguarda > Menu Configurações > Permissões de acesso.

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Acessar: Acesso às telas de Nota fiscal paulista modelo 1/1a, Sintegra, Escrituração Fiscal Digital(EFD), Escrituração Fiscal Digital(EFD contribuições), Integração fiscal/contábil, Contabilidade, Mapa fiscal, Reduções ECF, Nota fiscal consumidor.

Gerar Sintegra

Passo 01:Acesse o Módulo Retaguarda, Menu Fiscal, opção Sintegra. 

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