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2.3 Configuração de geração  de Boleto e Remessa/Retorno de Arquivos para o banco Sicredi - CNAB 400

Deve ser marcada a opção checkBox:  "Disponível para emissão de cobrança bancária (Boletos, CNAB)

Para gerações de Boleto, Remessa/Retorno de Arquivos com o banco SICREDI, quando for escolhido a opção: CNAB 400, no campo <Código do Cedente> deve ser preenchido o número do código do beneficiário do banco. 


Carteira de Cobrança: Carteira fornecida pelo SICREDI, geralmente vai ser o número 1;

Número do Convênio: Número do convênio informado pelo SICREDI, geralmente a conta corrente (sem o digito);

Código  do Cedente: Número do convênio informado pelo SICREDI, geralmente a conta corrente (sem o digito);

Posto do Cedente: Posto da cooperativa/agência beneficiária, fornecido pelo SICREDI;

Dias de Protesto:  Dias para protesto de multa 

% Multa: Percentual de multa ;

% Juros ao Mês: Percentual de Juros ao mês;

Padrão Arquivo CNAB: Onde é definido o layout da carteira de cobrança no Sicred, selecionar CNAB 400;

Espécie de Documento de cobrança: Selecionar outros;

Tipo de Integração Bancária: Boleto e arquivo de Remessa;

Extensão do arquivo de remessa: Selecionar .REM ou .TXT.

Demais campos de Instrução não são obrigatórios;


IMPORTANTE: O arquivo de remessa será gerado corretamente apenas quando número do convênio e código do cedente constarem com o mesmo valor, deve ser respeitado a informação enviada pelo Cooperativa/Agência beneficiária e informado os ZEROS a esquerda se houver necessidade.

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