→ 29443 - Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS (Entrada de Mercadoria) no Linx Softpharma; - A Medida Provisória tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos das Contribuições para o PIS e a Cofins o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, de empresas do regime não cumulativo de apuração, lucro real.
Na Exposição de Motivos nº 00010/2023 MF, argumenta-se que, se o valor do ICMS, conforme decisão do STF, não integra a base das contribuições sociais, a apuração dos créditos relativos às operações anteriores também deve ser efetuada com a exclusão do imposto. Ainda conforme a proposta dessa MP provocará potenciais impactos orçamentário financeiro positivos progressivos. Como cláusula de vigência, a MPV nº 1.159, de 2023, estabelece, quanto à exclusão do ICMS nos créditos das contribuições sociais, o início de seus efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Esse período de suspensão da eficácia decorre da necessidade de se observar a anterioridade nonagesimal, estabelecida no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
- Desse modo, a nova sistemática de cálculo vigorará, efetivamente, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2023.
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