Implementação do parâmetro Darf_Minimo, para atender o que determina o §3º, art. 721 e §4º, art. 938, ambos do Regulamento do Imposto de Renda, é dispensada a retenção do imposto de renda de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), bem como, é proibida a a utilização de DARF para o pagamento de imposto sobre a renda de valor inferior a R$ 10,00. As mesmas disposições podemos verificar em relação às retenções de PIS, COFINS, CSLL, no §3º do artº 31 da Lei nº 10.833/2003, que dispõe que é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00. Desta forma, assim como já ocorria na DIRF, agora substituída pelos registros R-4000 da EFD Reinf , a orientação é: "Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento." Isso quer dizer que os valores dos rendimentos (pagamentos) devem ser declarados em R-4000 ou mais precisamente em R-4020, mas sem o valor do tributo retido, a dispensa é somente em relação à retenção do tributo de valor inferior a R$ 10,00 e não à declaração do pagamento ou rendimento. Os campos relativos às informações de pagamentos base de cálculo da retenção devem ser informados, mas aqueles que referem-se ao valor do tributo retido na fonte não deve, se o valor resultante for inferior ou igual a R$ 10,00, não deve ser preenchido, em relação ao R-4020, essa regra aplica-se aos campos: 39 - vlrIR 43 - vlrCSLL 45 - vlrCofins 47 - vlrPP Cada valor de tributo retido deve ser calculado individualmente, segundo sua base de cálculo e alíquota e a regra dos R$ 10,00 aplicada a cada tributo e NÃO ao somatório. Isso ocorre não somente porque a retenção de tributo de R$ 10,00 é dispensada, como também porque é proibido fazer pagamento com DARF de valor igual ou inferior a R$10,00.
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| - Parâmetro Darf_Minimo como valor atual de 10,00.
- Nota Fiscal de entrada de serviços emitida através da tela 005109 com o imposto IRRF-R com o valor menor que 10,00.
- Realizado a integração do Título a Pagar na tela 009022 e a baixa do Título na tela 009031.
- Integração no livro fiscal da Nota na tela 1202.
- Validação do Registro R4020 onde aparece apenas o valor da base de cálculo.
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