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No Linx Farma Big vá em Relatórios > Livros para Vigilância Sanitária, então será exibida a tela abaixo.


 

Figura 01 - Livros para vigilância sanitária


 
Os dados do farmacêutico serão preenchidos automaticamente, devido ao cadastro prévio no menu Configurações > Filiais na seção Vigilância Sanitária.

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Nota
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Dúvidas sobre portarias ? Verifique o artigo Classificações das Portarias A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5

 

A opção Usar rodapé em todas as páginas, mostra o local de assinatura do responsável técnico na parte inferior das páginas, marque-a se necessário.

 Clique em . Observe os exemplos abaixo:

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→ BMPO - balanço de medicamentos psicoativos e outros sujeitos a controle especial

Destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1", "A2" (entorpecentes), "A3" e "B2" (psicotrópicos) e "C4" (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI), em 2 (duas) vias, e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro.

 


  Figura 02 - Livro BMPO

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C2 - balanço mensal de uso de substâncias a base de retinóide

Balanço Mensal de Uso de Substâncias a Base de Retinóide.

 


Figura 03 - Livro C2

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RMNRB2 - relação mensal de notificações de receita "B2"

Relação Mensal de notificações de receita "B2" 


Figura 04 - Livro RMNRB2

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RMNRA - relaçãomensal de notificações de receita "A"

ANEXO XXIV, destina-se ao registro das Notificações de Receita "A" retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária, pelo farmacêutico responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. 


Figura 05 - Livro RMNRA

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Balanço de vendas

Balanço de Vendas Referente às Saídas de Mercadoria.  


Figura 06 - Balanço de vendas

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Balanço de aquisições

Balanço de Aquisições Referente às Entradas de Mercadoria.

  


  Figura 07 - Balanço de aquisições

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RMV - relatório mensal de vendas de medicamentos sujeitos a controle especial

ANEXO XXIII, destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, excetuando-se as substâncias constantes da lista "D1" (precursoras), efetuadas no mês anterior, por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor, e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária, pelo Farmacêutico Responsável, até o dia 15 (quinze) de cada mês, em 2 (duas) vias, sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada.

 


Figura 08 - Relatório mensal de vendas de medicamentos sujeitos a controle especial (RMV)

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Termo de abertura / encerramento

Os estabelecimentos (distribuidoras, indústrias, farmácias e drogarias públicas e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar/ dispensário de medicamentos/ farmácia hospitalar) deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98 veja exemplo a seguir:
 

    • Entorpecentes – pertencentes às listas A1 e A2;
    • Psicotrópicos - pertencentes às listas A3, B1 e B2;
    • Medicamentos / Substâncias de Controle Especial - pertencentes às listas C1, C2, C4 e C5;
    • Substâncias da lista C3.


 
Estes livros devem ser abertos e encerrados pela autoridade sanitária da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

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  • Conforme a RDC 27/2007, o estabelecimento deve solicitar a autorização para a utilização do sistema informatizado que será publicada em Diário Oficial. A abertura e encerramento destes livros, um para cada conjunto de listas constantes na Portaria 344/98, serão realizados durante inspeção no estabelecimento.

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Figura 09 - Termo de abertura / encerramento

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Nota
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Dúvidas sobre produtos que não aparecem nos Livros para Vigilância?  Verifique o artigo Produtos Controlados não Aparecem no Livro para Vigilância.