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Para gerações de Boleto, Remessa/Retorno de Arquivos com o banco SICREDI, quando for escolhido a opção: CNAB 400, no campo <Código do Cedente> deve ser preenchido o número do código do beneficiário do banco. 


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Carteira de Cobrança: Carteira fornecida pelo SICREDI, geralmente vai ser o número 1;

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Dias de Protesto:  Dias para protesto de multa de multa , caso preenchido será necessário utiliza a Espécie de Documento de Cobrança DUPLICATA;

% Multa: Percentual de multa ;

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Padrão Arquivo CNAB: Onde é definido o layout da carteira de cobrança no SicrediSICREDI, selecionar CNAB 400;

Espécie de Documento de cobrança: Selecionar outros Permite seleciona opção OUTROS ou DUPLICATA;

Tipo de Integração Bancária: Boleto e arquivo de Remessa;

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Informações

IMPORTANTE: O arquivo de remessa será gerado corretamente apenas quando número do convênio e código do cedente constarem com o mesmo valor, deve ser respeitado a informação enviada pelo Cooperativa/Agência beneficiária e informado os ZEROS a esquerda se houver necessidade.

O estabelecimento deve realizar contato com a Cooperativa/Agência beneficiária SICREDI antes de transmitir o primeiro arquivo de remessa para solicitar a parametrização do sequencial do Header, para  informar que não irá utilizar numeração sequencial de arquivos.

Devido a uma regra de negócios entre a cooperativa SICREDI e cartórios de protesto, deve ser utilizada a espécie DUPLICATA caso o Estabelecimento deseje informar no arquivo de remessa dias para protesto.

2.5 Configuração de geração de Boleto e Remessa/Retorno de Arquivos para o banco Safra- CNAB 400

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