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Para gerações de Boleto, Remessa/Retorno de Arquivos com o banco SICREDI, quando for escolhido a opção: CNAB 400, no campo <Código do Cedente> deve ser preenchido o número do código do beneficiário do banco.
Carteira de Cobrança: Carteira fornecida pelo SICREDI, geralmente vai ser o número 1;
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Dias de Protesto: Dias para protesto de multa de multa , caso preenchido será necessário utiliza a Espécie de Documento de Cobrança DUPLICATA;
% Multa: Percentual de multa ;
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Padrão Arquivo CNAB: Onde é definido o layout da carteira de cobrança no SicrediSICREDI, selecionar CNAB 400;
Espécie de Documento de cobrança: Selecionar outros Permite seleciona opção OUTROS ou DUPLICATA;
Tipo de Integração Bancária: Boleto e arquivo de Remessa;
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Informações |
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IMPORTANTE: O arquivo de remessa será gerado corretamente apenas quando número do convênio e código do cedente constarem com o mesmo valor, deve ser respeitado a informação enviada pelo Cooperativa/Agência beneficiária e informado os ZEROS a esquerda se houver necessidade. O estabelecimento deve realizar contato com a Cooperativa/Agência beneficiária SICREDI antes de transmitir o primeiro arquivo de remessa para solicitar a parametrização do sequencial do Header, para informar que não irá utilizar numeração sequencial de arquivos. Devido a uma regra de negócios entre a cooperativa SICREDI e cartórios de protesto, deve ser utilizada a espécie DUPLICATA caso o Estabelecimento deseje informar no arquivo de remessa dias para protesto. |
2.5 Configuração de geração de Boleto e Remessa/Retorno de Arquivos para o banco Safra- CNAB 400
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