Informações |
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Essa funcionalidade está disponível a partir da versão SG3 3.0.132.0 no sistema Escrita Fiscal. |
A Medida Provisória nº 1.159/2023 tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos das Contribuições para o PIS e a COFINS o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, de empresas do regime não cumulativo de apuração, lucro real.
Na Exposição de Motivos nº 00010/2023 MF, argumenta-se que, se o valor do ICMS, conforme decisão do STF, não integra a base das contribuições sociais, a apuração dos créditos relativos às operações anteriores também deve ser efetuada com a exclusão do imposto. Ainda conforme a proposta dessa MP provocará potenciais impactos orçamentário financeiro positivos progressivos.
Como cláusula de vigência, a MPV nº 1.159, de 2023, estabelece, quanto à exclusão do ICMS nos créditos das contribuições sociais, o início de seus efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Esse período de suspensão da eficácia decorre da necessidade de se observar a anterioridade nonagésima, estabelecida no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.
Desse modo, a nova sistemática de cálculo vigorará, efetivamente, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2023.
Regra Para Exclusão do ICMS nas Entradas Via Conector
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Lista de CST (ICMS), que serão usados para realizar o cálculo. E os CST (ICMS) que não poderão ser usados na exclusão:
CST - ICMS | Descrição | Processo |
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00 | Tributado Integralmente | Será implementado | 20 | Tributado com Redução na Base | Será implementado | 90 | Outros | Será Implementado | 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS ST) | Não será implementado | 70 | Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS ST) | Não será implementado | 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Não será implementado | 40 | Isenta | Não será implementado | 41 | Não tributada | Não será implementado | 50 | Suspensão | Não será implementado | 51 | Diferimento | Não será implementado | 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | Não será implementado | 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | Não será implementado |
Aviso |
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Serão considerados somente os produtos que tenham em seu Cadastro, sua tributação para PIS/COFINS como TRIBUTADO.
Figura 01 - PIS / COFINS Tributado |
Regime TributárioAcessando ícone filiais no Escrita Fiscal/SG3, o Conector terá que olhar para a seguinte especificação do Regime Tributário: Se está como LUCRO REAL e que seja do regime NÃO-CUMULATIVO. Acessando aba Filial e subaba Fiscal o campo Indicador de incidência tributária deve estar como EXCLUSIVAMENTE NO REGIME NÃO-CUMULATIVO.
Figura 02 - Manutenção de Filiais
Acessando aba Filial, no Perfil tributário, é necessário observar a classificação que está na aba do perfil tributário, pois nem tudo pode estar configurado da forma correta.
Figura 03 - Perfil Tributário
Sendo assim, é necessário acessar o Perfil tributário e validar se o Enquadramento é LUCRO REAL.
Figura 04 - Enquadramento
Nota |
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Lembrando que todo o perfil tributário possui nome sugestivo: Exemplo:Lucro real: há clientes que estão apenas com o nome "Perfil", contudo, o ENQUADRAMENTO do perfil precisa estar como LUCRO REAL.
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Configurações FiscaisAo clicar no ícone , será aberta a tela de Configurações Fiscais. Nesta tela foi incluída uma nova coluna com todos os Estados com o nome Sugestivo "Subtrai ICMS de Entrada Pis/Cofins" conforme a imagem abaixo:
Figura 05 - Configurações Fiscais
Após realizar as configurações conforme as figuras acima, o Conector irá realizar a exclusão.
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Exemplos Notas Fiscais de Entrada (Softpharma x Escrita Fiscal / SG3)
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Quando a Nota Fiscal for lançada no Softpharma, será gerada uma pendência para o Escrita Fiscal/SG3 importar este documento fiscal e será realizada a exclusão conforme os parâmetros descritos no tópico acima. Para realizar a Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS na Entrada de Mercadoria, será observado se as notas enviadas pelos fornecedores tem ICMS/FCP Destacado em seus Campos Próprios juntamente com as combinações de CST. Exemplo com CST 00 - Tributado Integralmente
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No XML, o ICMS + FCP está da seguinte forma:
<imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>100.00</vBC> <pICMS>18.0000</pICMS> <vICMS>18.00</vICMS> <pFCP>2.0000</pFCP> <vFCP>2.00</vFCP> </ICMS00> </ICMS> </imposto>
Quando importado para o Softpharma será apresentado da seguinte forma:
Figura 06 - Exemplo 1 Entrada de Mercadoria Softpharma
Figura 07 - Exemplo 1 Digitação de Itens
Quando importada para o Escrita Fiscal/SG3 será excluído esses ICMS + FCP conforme abaixo:
Descrição | Valor |
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CST 00 | Tributado Integralmente |
| Valor do Produto | R$ 100,00 |
| ICMS destacado | R$ 18,00 |
| FCP destacado | R$ 2,00 |
| BC do PIS/COFINS (Exclusão) | R$ 80,00 | Produto R$ 100,00 menos ICMS+FCP R$ 20,00 | Tributação PIS/COFINS | TRIBUTADO | Realiza a exclusão. |
Figura 08 - Exemplo 1 Lançamento de Entradas e Serviços
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Exemplo com CST 00 - Tributado com Redução na Base Expandir |
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No XML, o ICMS + FCP está da seguinte forma:
<imposto> <ICMS> <ICMS20> <orig>0</orig> <CST>20</CST> <modBC>3</modBC> <pRedBC>20.0000</pRedBC> <vBC>80.00</vBC> <pICMS>18.0000</pICMS> <vICMS>14.40</vICMS> <vBCFCP>80.00</vBCFCP> <pFCP>2.0000</pFCP> <vFCP>1.60</vFCP> </ICMS20> </ICMS> </imposto>
Quando importado para o Softpharma será apresentado da seguinte forma:
Figura 09 - Exemplo 2 Entrada de Mercadorias
Figura 10 - Exemplo 2 Digitação de Itens
Quando importado para o Escrita Fiscal/SG3 será excluído esses ICMS + FCP conforme a tabela abaixo:
Descrição | Valor |
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CST 20 | Tributado com Redução na Base |
| Valor do Produto | R$ 100,00 |
| ICMS destacado | R$ 14,40 |
| FCP destacado | R$ 1,60 |
| BC do PIS/COFINS (Exclusão) | R$ 80,00 | Produto R$ 100,00 menos ICMS+FCP R$ 20,00 | Tributação PIS/COFINS | TRIBUTADO | Realiza a exclusão. |
Figura 11 - Exemplo 2 Lançamento de Entradas e Serviços
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Exemplo com CST 90 - Outros Expandir |
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O CST 90 é considerado aquele onde o cliente não tem uma definição exata de qual usar na operação, então é feito o CST 90. Este CST é o mais complicado pois pode conter o ICMS, pode ter FCP e também pode apresentar redução na base de cálculo, ou seja, é quase uma junção do CST 00 e 20 ao mesmo tempo. Dessa forma, é necessário ter bastante cuidado para não errar.
No XML, o ICMS + FCP+ Redução na Base está da seguinte forma:
<imposto> <ICMS> <ICMS90> <orig>0</orig> <CST>90</CST> <modBC>3</modBC> <pRedBC>20.0000</pRedBC> <vBC>80.00</vBC> <pICMS>18.0000</pICMS> <vICMS>14.40</vICMS> <vBCFCP>80.00</vBCFCP> <pFCP>2.0000</pFCP> <vFCP>1.60</vFCP> </ICMS90> </ICMS> </imposto>
Quando importado para o Softpharma será apresentado da seguinte forma:
Figura 12 - Exemplo 3 Entrada de Mercadoria
Figura 13 - Exemplo 3 Digitação de Itens
Quando importada para o Escrita Fiscal/SG3 será excluído esses ICMS + FCP conforme a tabela abaixo:
Descrição | Valor |
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CST 90 | Outros |
| Valor do Produto | R$ 100,00 |
| ICMS destacado | R$ 14,40 |
| FCP destacado | R$ 1,60 |
| BC do PIS/COFINS (Exclusão) | R$ 80,00 | Produto R$ 100,00 menos ICMS+FCP R$ 20,00 | Tributação PIS/COFINS | TRIBUTADO | Realiza a exclusão. |
Figura 14 - Exemplo 3 Lançamento de Entradas e Serviços
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SPED ICMS - Registros C100 e C170
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Acessando ícone EFD no Escrita Fiscal/SG3 Para validação da alteração realizada deve ser observados os registro C100 (Capa) e C170 (Produtos) da Nota de Entrada no PVA.
Sem Exclusão da Base Expandir |
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Descrição | Valor |
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CST 00 | Tributado Integralmente | Valor do Produto | R$ 100,00 | ICMS destacado | R$ 18,00 | FCP destacado | R$ 2,00 |
Atualmente, quando não tem a questão da Exclusão, as informações são apresentadas da seguinte forma:
Descrição | Valor |
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BC do PIS/COFINS | R$ 100,00 | Valor PIS (1,65%) | R$ 1,65 | Valor do COFINS (7,6%) | R$ 7,60 |
No Escrita Fiscal/SG3 na tela de Entrada de Mercadoria está da seguinte forma:
Figura 15 - Lançamentos de Entradas e Serviços Sem Exclusão da Base
Registro C100 Capa da Nota se encontra nos dois campos abaixo:
Figura 16 - Registro C100 na Entrada
Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma:
Figura 17 - Registro C170 na Entrada
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Com Exclusão da Base Expandir |
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Quando realizada a exclusão do ICMS será descontado do valor entre o valor do produto e o ICMS.
Usando como exemplo as mesmas informações anteriores:
Descrição | Valor |
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CST 00 | Tributado Integralmente | Valor do Produto | R$ 100,00 | ICMS destacado | R$ 18,00 | FCP destacado | R$ 2,00 |
Contudo, como será realizada a Exclusão do ICMS, serão apresentado os seguintes valores:
Descrição | Valor | observação |
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BC do PIS/COFINS | R$ 100,00 | Valor do Produto Líquido | Valor do ICMS Destacado | R$ 20,00 | ICMS + FCP Destacado no documento | BC do PIS/COFINS (Exclusão) | R$ 80,00 | Produto R$ 100,00 menos ICMS+FCP R$ 20,00 | Valor PIS (1,65%) | R$ 1,32 | BC R$ 80,00 * 1,65% | Valor do COFINS (7,6%) | R$ 6,08 | BC R$ 80,00 * 7,6% |
No Linx Fiscal/SG3, na Entrada da Mercadoria, será apresentado da seguinte forma:
Figura 18 - Entrada de Mercadoria
Registro C100 Capa da Nota fica nos dois campos abaixo:
Figura 19 - Registro C100 Com Exclusão
Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma:
Figura 20 - Registro C170 Com Exclusão
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SPED Contribuições - Registros C100 e C170
Expandir |
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Acesse o ícone EFD-Contribuições no Escrita Fiscal/SG3. Para validação da alteração realizada deve ser observados os registro C100 (Capa) e C170 (Produtos) da Nota de Entrada no PVA.
Sem Exclusão da Base Expandir |
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Descrição | Valor |
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CST 00 | Tributado Integralmente | Valor do Produto | R$ 100,00 | ICMS destacado | R$ 18,00 | FCP destacado | R$ 2,00 |
Atualmente, quando não há a questão da Exclusão, as informações vão apresentar da seguinte forma:
Descrição | Valor |
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BC do PIS/COFINS | R$ 100,00 | Valor PIS (1,65%) | R$ 1,65 | Valor do COFINS (7,6%) | R$ 7,60 |
No Escrita Fiscal/SG3, a tela de Entrada de Mercadoria é apresentada da seguinte forma:
Registro C100 Capa da Nota fica nos dois campos abaixo:
Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma:
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Com Exclusão da Base Expandir |
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Quando realizada a exclusão do ICMS será descontado do valor entre o valor do produto e o ICMS.
Usando como exemplo as mesmas informações anteriores:
Descrição | Valor |
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CST 00 | Tributado Integralmente | Valor do Produto | R$ 100,00 | ICMS destacado | R$ 18,00 | FCP destacado | R$ 2,00 |
Contudo como vamos realizar a Exclusão do ICMS será apresentado os seguintes valores:
Descrição | Valor | observação |
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BC do PIS/COFINS | R$ 100,00 | Valor do Produto Líquido | Valor do ICMS Destacado | R$ 20,00 | ICMS + FCP Destacado no documento | BC do PIS/COFINS (Exclusão) | R$ 80,00 | Produto R$ 100,00 menos ICMS+FCP R$ 20,00 | Valor PIS (1,65%) | R$ 1,32 | BC R$ 80,00 * 1,65% | Valor do COFINS (7,6%) | R$ 6,08 | BC R$ 80,00 * 7,6% |
No Linx Fiscal/SG3, na Entrada da Mercadoria vai apresentar da seguinte forma:
Registro C100 Capa da Nota fica nos dois campos abaixo:
Registro C170 Produtos da Nota fica da seguinte forma:
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