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Descrição: No modulo fiscal, ao emitir nota fiscal é retornada mensagem: 'Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação'


Causa​: Esta mensagem é apresentada pois foi emitida uma NF-e ou NFC-e a mais de 24h atrás e houve uma tentativa de cancelamento deste documento.


Solução: Para corrigir a rejeição 220, siga os passo a seguir: 

  1. Se o prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há estados em que o prazo é menor e outros que é maior. 
  2. Passado do prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:

          2.1. Solicite o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado junto da sua contabilidade. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido.

          2.2. Emita uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a nota fiscal que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.