Novos ajustes do EFD-REINF disponibilizados em 15/06/2018 Expandir |
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title | Clique aqui para visualizar os ajustes disponibilizados |
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| Atualizações do dia 15/06/2018 - Correção do botão “ENVIAR” do menu ENVIOS > ENVIA EVENTO.
- Novo campo para certificado JKS
Atualizações do dia 14/06/2018 - Erro “Número de inscrição Contribuinte não corresponde à uma Empresa cadastrada na base de dados”. (WEB API)
- Erro ao enviar notas à SEFAZ, cujo a série do documento contempla apenas caracteres (Instalador LinxEFDReinf.exe)
- Erro ao consultar o TOMADOR no menu INSS da aplicação EFD-Reinf. (WEB API)
- Erro ao enviar eventos 2010 e 2020, quando a filial possui mais de um evento a ser enviado, para contribuintes distintos. (WEB API)
- Adequação da API SISDIA para trazer apenas notas que tiveram a retenção de INSS.”
Incluso um novo no Contribuinte, sobre a senha do JKS, para certificados cujo a senha seja menor que 6 dígitos. Removido o bloqueio de não permitir informar o mesmo tipo de serviço para os itens da mesma NFS-e.
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O programa já está disponível para os clientes Linx Automotivo. Clique aqui e acesse a documentação completa. - Arquivos para instalar no Windows (Spress, Sisdia/LinxMaq)
- Arquivos para instalar no Linux
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title | Clique aqui e acesse os últimos INFORMES SEFAZ sobre o EFD-REINF |
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| Nova versão da aplicação EFD-Reinf será implementada no dia 02/07/2018 Expandir |
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title | Nova versão da aplicação EFD-Reinf |
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Nova versão da aplicação EFD-ReinfPublicado em 18/06/2018 Será implementada nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02/07/2018, contendo as seguintes alterações para as quais as empresas precisam adequar duas aplicações. As seguintes alterações serão implementadas: 1) Alteração na consulta do resultado do fechamento O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é "numeroReciboFechamento" será alterado para "numeroProtocoloFechamento" . 2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos, conforme divulgado no Portal do Sped, página da EFD-Reinf, através da Nota Orientativa número 001. 3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs. 4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2702 |
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Sefaz esclarece dúvidas quanto à retificação
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title | SEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento. |
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Problema momentâneo no webservice de consulta do resultado do fechamento.Publicado em 08/06/2018 Ambiente de Produção e de Produção Restrita - problemas apresentados no dia 07/06/2018 às 16h ao dia 08/06/2018 às 07:30h. Ontem dia 07/06/2018 às 16:00 hs ocorreu um erro no ambiente de produção restrita da EFD-REINF que afetou o webservice de consulta do resultado do fechamento, com efeitos também no ambiente de produção. Hoje 08/06, às 07:30 hs foram feitas as devidas correções e o webservice de consulta do fechamento voltou a funcionar. Será necessário corrigir um dos parâmetros deste webservice (numeroReciboFechamento), pois o correto é numeroProtocoloFechamento. Estamos preparando uma versão com essa correção e divulgaremos em breve sobre essa atualização no ambiente de produção restrita. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2687 |
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Sefaz orienta sobre arredondamento de retenções na EFD-REINF Expandir |
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title | SEFAZ informa PROBLEMA no webservice de consulta do resultado do fechamento. |
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Nota Orientativa 01/2018 - Arredondamentos de retenções na EFD-ReinfA EFD-REINF utiliza como regra de cálculo para operações de multiplicação envolvendo decimais, a função de truncar na segunda casa decimal. Dessa forma, para efeito de apuração dos valores tributados são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos. Por exemplo: Uma determinada nota fiscal de prestação de serviços, sujeita à retenção de 11% sobre cessão de mão de obra, tem como base de cálculo o valor de R$918,18. Assim, ao realizar o cálculo, tem-se que 11% de R$918,18 vale R$100,9998. Para apurar o valor da retenção, o contribuinte deverá truncar na segunda casa decimal sem arredondamento. Dessa forma, o valor correto da retenção, nesse caso, deverá ser de R$100,99. Entretanto, como o destaque do valor da retenção é feito pela empresa prestadora de serviços, para diminuir a possibilidade de erros na recepção dos arquivos e também para diminuir necessidades de ajustes em softwares pelas empresas, optou-se por aceitar também, o arredondamento para maior. Dessa forma, os campos de retenção dos eventos relacionados abaixo devem permitir o arredondamento para maior, no limite de 1 centavo, e deverá ser considerado o valor maior entre o calculado pelo sistema e o informado pelo contribuinte. Segue a relação dos eventos e campos que aos quais se aplica a referida regra: - R-2010: vlrRetencao, vlrAdicional, vlrNRetPrinc e vlrNRetAdic. - R-2020: vlrRetencao, vlrAdicional e vlrNRetAdic - R-2030: vlrRetApur - R-2040: vlrRetApur - R-3010: vlrCP O evento totalizador "R-5001 - Informações de bases e tributos por evento" refletirá o procedimento adotado nos eventos acima. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2697 |
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