Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo.
Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.
Requisitos para emissão de NFG
Para se emitir uma NFG é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- A Loja precisa estar credenciada no Programa Nota Fiscal Gaúcha. Exceção: a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa), com a inclusão do CPF do adquirente já é considerada uma emissão de NFG, independentemente de a empresa emissora estar credenciada no Programa.
- O documento fiscal deverá ser emitido com a inclusão do número do CPF do adquirente da mercadoria.
- A Loja precisa transmitir o documento fiscal (nota ou cupom fiscal) para as bases de dados da NFG. Observação: As Lojas que entregam a escrituração fiscal digital, EFD, não precisarão de nenhuma forma adicional de transmissão de seus documentos fiscais, além da própria EFD, para participar do Programa. De forma similar, para que uma Nota Fiscal Eletrônica participe da NFG não é necessária nenhuma outra forma adicional de transmissão do documento, além da própria autorização de uso.
Cumpridos estes três requisitos, tanto o cidadão identificado pelo seu CPF como adquirente da mercadoria, quanto a entidade social por ele indicada, estarão recebendo pontos para participar do Programa e concorrer, respectivamente, aos sorteios de prêmios e repasses de verbas.
Vendas
É necessário identificar o cliente no cupom fiscal, para tanto existem duas formas de fazê-lo:
Ctrl + I
Ao iniciar a venda, antes de informar os produtos digite o atalho Ctrl + I e será exibida a tela abaixo:
Figura 01 - Identificação do cliente Ctrl + I
Solicitar CPF do cliente na venda
Para identificar automaticamente o cliente na venda entre no Linx Farma Big no menu Configurações > Filiais > Venda > Configurações Gerais e Impressão e marque a opção abaixo.
Figura 02 - Configurações filiais - solicitar CPF do cliente na venda
Tendo feito essa configuração na tela de vendas antes de incluir os produtos será exibida a tela abaixo:
Figura 03 - Solicitar CPF do cliente na venda
Informe o CPF do cliente e será impresso o cupom fiscal normalmente.
TRANSMISSÃO DOS DADOS DA NFG
A Loja possui as seguintes formas de transmitir os dados de seus documentos fiscais para as bases de dados da NFG:
- Efetuar a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
- Utilizar o aplicativo NFG-DESKTOP.
- Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, ou uma Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, NF-e Avulsa.
EFD
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa.
Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD.
Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária.
O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura, PVA, a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.
Para maiores informações, consulte o Portal do SPED, em www.receita.fazenda.gov.br/.
NFG-DESKTOP
O NFG-DESKTOP será utilizado para transmitir os documentos fiscais pelas empresas que não entregam ou que, por algum motivo, estejam impossibilitadas de entregar a EFD.
Não é necessário o uso do NFGDESKTOP para a transmissão das Notas Fiscais Eletrônicas, inclusive as Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas, uma vez que estas já são entregues à SEFAZ no momento da autorização de uso.
O NFG-DESKTOP permitirá à empresa importar os dados dos documentos fiscais do Emissor de Cupom Fiscal, ECF, no formato do Ato Cotepe nº 17 de 2004. 14 - TRANSMISSÃO DOS DADOS DA NFG NOTA FISCAL GAÚCHA - Manual de Participação das Empresas - Versão 1.1 - 27/11/2012.
Assim, pelo uso desse aplicativo, a empresa, por meio do contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal, de um dos sócios ou do titular ou do responsável legal, poderá transmitir os dados de seus documentos fiscais às bases de dados da NFG, sejam eles cupons fiscais ou notas fiscais de venda a consumidor (NFVC, ou NF Modelo 2).
NF-e e NF-e Avulsa
A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, durante o seu procedimento de emissão, é previamente transmitida à SEFAZ para a obtenção da respectiva autorização de uso.
Dessa forma, a NF-e passa a integrar automaticamente as bases de dados da SEFAZ a partir de sua emissão.
Por isso, a emissão de NFe se configura em uma das formas de transmissão dos dados pela empresa para participação na NFG.
O mesmo ocorre com a NF-e Avulsa, que nada mais é do que um modelo de NF-e, com a diferença de que, ao invés de ser transmitida por aplicativo próprio, é emitida diretamente no site da SEFAZ
Para mais informações, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, em www.nfe.fazenda.gov.br, ou a página da NF-e no site da SEFAZ/RS, em www.sefaz.rs.gov.br, clicando no banner "Nota Fiscal Eletrônica", ou pelo endereço direto: https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx.