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1. Orientações a Respeito da Reforma Tributária no EMSys
Entra A Reforma Tributária do Consumo entra em vigor no diaem 01/01/2026 a Reforma Tributária do Consumo e passam a ser exigidos os , e passa a exigir a inclusão dos novos tributos IBS/CBS nos documentos fiscais.
Informamos que o O sistema já está parametrizado para informar estes dados no documento fiscal esses dados nos documentos fiscais, e o preenchimento ocorrerá automaticamente mediante avinculação do novo imposto dos novos tributos ao cadastro de produtos.
Caso o cadastro de produtos não esteja com estes novos impostos possua os novos tributos vinculados, a emissão dos documentos permanecerá como sempre ocorreuseguirá o procedimento atual, sem alterações.
Caso Se o contribuinte opte pelo não envio optar por não enviar os dados do IBS/CBS, mas já tenha efetuado realizado o cadastro, basta remover os novos tributos do seu cadastro de produtos.
Importante:A Lei Complementar entra e em vigor em 01/01//26 e caso o contribuinte não envie 2026. Nesta fase inicial, caso os dados relativos ao IBS/CBS não sejam enviados, o documento não será rejeitado, e não haverão haverá penalizações (ou multas)nesta fase inicial.
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