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Importante: essa nota técnica trata das adaptações necessárias nos sistemas de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para adequar-se às mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo. As infraestruturas de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nos estados e municípios, bem como os sistemas utilizados pelos contribuintes, precisam de pelo menos um ano para implementar as mudanças necessárias devido à nova Nota Técnica (NT). A NT será implantada em produção em 31/10/2025, com operação efetiva a partir de 01/01/2026. Para mais informações acesse Nota Técnica 2025.002 v.1.30. Necessário ativação do parâmetro CD_MOV_OP_VENDA_PDV, no módulo Configuração > Cadastros especiais > Configurações > Filiais, na aba 'P.D.V', com valor '1'.


1. No módulo Configuração, acesse o menu Fiscal > Reforma Tributária > Vínculo da tabela de alíquotas IBS/CBS com produtos em lote;

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