Conceito
O horário de verão foi instituído com o objetivo de maximizar o aproveitamento da luz solar e consequentemente, economizar o uso da eletricidade. Como medida, é adiantado o relógio em uma hora em alguns estados do país. O regimento do horário de verão no Brasil está previsto no Decreto nº 6.558 de 2008. Este guia tem como objetivo orientar o usuário quanto as configurações necessárias no Linx Postos POS no início e fim do horário de verão.
Pensando em proporcionar maior comodidade ao cliente, foi implementada a troca de horário de verão automática. A partir da versão 1.0.0.60, a entrada e a saída do horário de verão serão feitas de forma automática, uma vez que as datas em que serão realizados tais procedimentos já encontram-se gravadas internamente no sistema.
A validação do horário de verão será efetuada na inicialização do sistema.
Configuração do Windows
Para a correta entrada e saída do horário de verão, o Windows deve estar configurado para efetuar a alteração automática do horário, conforme imagem abaixo:
Início do Horário de Verão
Para efetuar os procedimentos de entrada de horário de verão, o Linx Postos POS identificará o estado (UF) do cliente e fará a troca automaticamente. Nenhum comando adicional será necessário por parte do usuário.
Fim do Horário de Verão
Assim que o sistema constatar o fim do horário de verão, fará o questionamento ao usuário para verificar se o mesmo deseja realizar a saída para o ECF e efetuará automaticamente para os demais documentos fiscais.
Horário de Verão - Documentos Eletrônicos
A mudança de horário ocorrerá de maneira diferente de acordo com o documento fiscal emitido pelo cliente. Para as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ou Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e), a troca será realizada automaticamente. Na inicialização do sistema, será feita uma validação relacionada ao horário de verão, onde será aplicado o fuso horário da UF correspondente no Postgres (banco de dados).
Horário de Verão - Impressora Fiscal
Para documentos emitidos por Impressora Fiscal - ECF, a troca de horário de verão (entrada e saída) serão realizadas na emissão da Redução Z, onde será feita uma validação relacionada ao horário de verão e será aplicado o fuso horário da UF correspondente no Postgres (banco de dados).
Para a entrada o comando é executado automaticamente após a redução Z.
Já na saída do horário de verão o sistema emitirá uma mensagem indicando que a saída deverá aguardar 1h e 5min conforme imagens abaixo. O PDV ficará inoperante no período indicado.
Após o término do tempo indicado, sistema exibe uma mensagem confirmando a saída do horário de verão.
Vale lembrar que para os estados (UF) que aderiram ao PAF, caso haja divergência de horários entre o ECF e o sistema superior a 1 hora e 15 minutos, a utilização do PDV não será permitida até o devido ajuste.
Dica |
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Para consultar se o ECF já encontra-se no horário de verão, basta visualizar o horário que será emitido no cupom fiscal: caso a letra V seja apresentada ao lado do horário, o mesmo já estará configurado. |
Aviso | ||
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Caso não tenha sido confirmada a operação de troca de horário da ECF (seja por ter fechado a janela da mensagem ou por ter clicado em "Não"), o horário poderá ser alterado de duas formas:
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Fuso Horário por Estado
Na tabela abaixo pode ser conferido o fuso horário dos estados durante o horário de verão e fora do horário de verão.
UF | Em Horário de Verão | Fora do Horário de Verão |
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SP | GMT+2 | GMT+3 |
RJ | GMT+2 | GMT+3 |
ES | GMT+2 | GMT+3 |
MG | GMT+2 | GMT+3 |
PR | GMT+2 | GMT+3 |
SC | GMT+2 | GMT+3 |
RS | GMT+2 | GMT+3 |
GO | GMT+2 | GMT+3 |
DF | GMT+2 | GMT+3 |
MT | GMT+3 | GMT+4 |
MS | GMT+3 | GMT+4 |