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Escala Relevante

No cadastro do produto foi criado uma aba chamada Escala Relevante, que tem o objetivo de informar se o produto pertence a escala relevante ou não relevante. Para o produto ser classificado em escala não relevante, a mercadoria deve estar relacionada ao Anexo XXVII do Convênio ICMS 52/17 e o fabricante deve atender aos seguintes requisitos:


- Ser optante pelo Simples Nacional;

II - Auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III - Possuir estabelecimento único;

IV - Ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.


Caso todas as condições sejam atendidas, o produto terá a sua fabricação industrial considerada como não relevante e dessa forma, o produto será isentado do Regime da Substituição Tributária ou da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. Portanto, a grande maioria dos produtos pertencem a escala relevante.


Cadastro de Produtos


Por padrão, todo produto cadastrado no Postofácil pertence a escala relevante, ou seja, não é necessário informar/selecionar nenhum parâmetro. Já para os produtos que pertencem a escala não relevante é obrigatório marcar o parâmetro Produzido em escala não relevante e em seguida, indicar o fabricante e caso necessário, o código do benefício fiscal.


Aviso
titleAtenção

Atualmente é obrigatório o preenchimento do campo Código do benefício fiscal para o estado do Paraná.



FCP UF Destino

No cadastro de produto e combustível, foi criado a aba FCP UF Destino, a qual tem como objetivo informar a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza de cada estado.


Cadastro de Produtos

Cadastro de Combustiveis


É permitido informar apenas uma alíquota para cada estado e o valor máximo que pode ser inserido na alíquota é de 2%.


ICMS Efetivo

Com o leiaute 4.0 foi necessário incluir um novo campo chamado de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária.



Não são todas UF (estados) que obrigam o preenchimento do ICMS Efetivo, portanto é necessário consultar o contador do estabelecimento para inserir esta informação.

Aviso
titleAtenção

Atualmente é obrigatório o preenchimento do ICMS Efetivo para o estado do Rio Grande do Sul.

Unidade de Medida

No cadastro de produtos, o campo Unidade foi movido para o painel Medidas e Quantidades, o qual foi dividido em duas abas: Venda e Compra, como mostra a imagem abaixo:


Cadastro de Produtos


Agora as abas Venda e Compra possuem os campos Unidades e Quantidades que subdividem em informações comerciais e tributárias:


  • Und. Comercial: Unidade frequentemente utilizada no comércio ou também a unidade da embalagem.
  • Qtde. Comercial (Embalagem): Quantidade de itens da embalagem.
  • Und. Tributária: Unidade de medida padronizada pela legislação do produto ou também o item da embalagem.
  • Qtde. Tributária (Nº de itens da embalagem): Quantidade de itens da embalagem.



CST PIS/COFINS de Entrada

No cadastro de produto e combustíveis, foram incluídos um novo campo de classificação fiscal chamado CST PIS/COFINS de Entrada:


Cadastro de Produtos



Ao realizar o cadastro de um novo produto, quando o usuário selecionar o CST PIS/COFINS de SAÍDA, automaticamente o sistema indicará o CST PIS/COFINS de ENTRADA de acordo com o padrão estabelecido pelo Fisco.


Cadastro de Combustivel



Aviso
titleImportante


Para produtos já cadastrados, ao realizar a atualização da versão, o sistema irá atualizar os produtos automaticamente.

Se o usuário alterar o cadastro para um CST PIS/COFINS de ENTRADA diferente do padrão indicado pelo sistema, o Postofácil irá apresentar uma mensagem de alerta.



Percentual GLP

No cadastro do produto, foram incluídos novos campos e validações quando o produto for GLP (Gás Liquefeito de Petróleo – conhecido como gás de botijão ou gás de cozinha), para que sejam informados os percentuais de GLP, de Gás Natural Nacional (GLGNn) e Gás Natural Importado (GLGNi).

No painel Classificação Fiscal, quando informado o Código ANP 210203001, os novos campos para informar os três percentuais. (%GLP | %GLGNn | %GLLNi) serão exibidos:



Dica
titleImportante


  • Os campos deverão ser exibidos na tela, apenas quando o código ANP indicado for igual a 210203001.
  • Os percentuais deverão aceitar valores de 0 a 100%.
  • A soma dos três valores deve ser igual a 100%. Se o usuário informar valores e a soma for diferente de 100%, quando o usuário tentar gravar a alteração, o sistema irá apresentar uma mensagem de bloqueio.
  • Quando o usuário incluir ou alterar um cadastro com esse código ANP, o sistema deverá realizar a validação para que a unidade tributária selecionada seja KG.
  • Na emissão de nota que contenha produto com código ANP igual a 210203001, o sistema passa a verificar se a soma dos três percentuais de GLP é igual a 100%, caso seja diferente de 100, apresentará uma mensagem para que o usuário verifique a soma dos percentuais.


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