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O regulamento do ICMS-MT trás na subseção IV as disposições sobre o Regime de Estimativa por Operação Simplificado - Regime de Estimativa Simplificado que vai do artigo 157º até 171º.

Trata-se de um regime de apuração que consiste na aplicação de uma carga tributária média por CNAE e, é aplicável tanto para indústrias quanto ao varejo nas operações internas e interestaduais com mercadorias ou serviços de transporte.

A aplicação da carga tributária média se dará em função da entrada da mercadoria interestadual para o varejo e na saída interna para as indústrias. Desta forma, para o varejo, a sistemática de cálculo para a apuração é o produto do montante das entradas interestaduais no período pela aplicação de um percentual de carga média e pela multiplicação do coeficiente definido na legislação do estado para cada CNAE.

Pode-se entender que o imposto será recolhido mesmo antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, o mecanismo observado é denominado de substituição tributária antecipada. Isto é, sujeita o contribuinte ao recolhimento do tributo quando da entrada da mercadoria ou serviço de transporte interestadual.

Aviso

Para mais informações acesse : https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Regime_de_Estimativa_Simplificado_Art.157a171_RICMS-MT.pdf