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Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades de sua farmácia, através deste informativo apresentaremos modificações no sistema Escrita Fiscal baseadas no novo Guia Prático EFD ICMS 2020, referentes aos registros 0000, 0175, 1010, C191, C197, C500, G130 e G140 do CIAP, além da mensagem sobre descontinuidade do SEF II, contempladas no release SG3 3.0.91.0 do sistema.  

Âncora
escrita91
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Guia Prático EFD ICMS 2020

Para que o sistema Escrita Fiscal esteja em conformidade com as adequações do novo Guia Prático EFD ICMS versão 3.0.2, que terá início de vigência em 01/2020, realizamos implementações nos registros mencionados abaixo:

registro 0000 - alteração na versão do arquivo efd icms

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Os arquivos com movimentação a partir de 2020 serão gerados na versão 014 que contempla as alterações e implementações do novo Guia Prático.

REGISTRO: 0175 - Alteração do cadastro participante

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O registro 0175 é responsável por identificar alterações realizadas no cadastro de Participante (Cliente/Fornecedor).
Para tal, foi preciso alterar as regras para remover a escrituração de alteração do campo 08 (município) quando o mesmo é alterado via Cadastro.
Assim, a linha do registro 0175 não apresentará informações de alteração de Município quando a alteração for para um estado diferente, o que ocasionava erro na validação.

REGISTRO: 1010 - obrigatoriedade de registros do bloco 1

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O registro 1010 indica se no arquivo EFD ICMS constarão informações específicas exigidas no bloco 1.
Foi incluído o campo 14 para indicar Complemento e Restituição ICMS ST, porém será atribuído "N" de NÃO nesse campo, pois não contemplamos a escrituração desse registro.

REGISTRO: C191

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O registro C191 apresenta a escrituração do valor de Fundo de Combate à Pobreza, geralmente indicado em NF-e (modelo 55).
Em implementação, foi incluído também o modelo 65 (NFC-e) ao registro de FCP.

REGISTRO: C197

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O registro C197 sobre obrigações tributárias e ajustes de valores no documento fiscal deverá agora agrupar lançamentos de mesmo Código do Item (campo 04), Código do Ajuste (campo 02) e  Alíquota (campo 06).
Os valores serão somados e impressos nos campos 07 (Valor do ICMS / ICMS ST) e 08 (Outros Valores).



REGISTRO: C500 - DOCUMENTOS DE DESPESAS

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O registro C500 voltado às Despesas (Energia elétrica, água e gás), a partir da movimentação de 2020 aceitará um novo modelo de documento: o NF3-e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e para isso foi incluído os campos 28 ao 33 para detalhes desse novo modelo de nota.

REGISTROS: G130 e G140 - CIAP

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No registro G130, para identificação do documento fiscal foi adicionado o campo 09 (Número do documento de arrecadação estadual).

Já no registro G140, foram criados 5 campos referentes à Quantidade do item, Unidade do item, Valor do ICMS da operação própria na entrada do item, Valor do ICMS ST proporcional à quantidade, Valor do ICMS sobre frete do conhecimento de Transporte na entrada do item, Valor do ICMS diferencial de Alíquota,

Importação de valor do ICMS Efetivo

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A partir da versão 91, o Escrita Fiscal passa a importar o valor do ICMS Efetivo gerado em documentos de emissão de venda de produtos com tributação de substituição CST60.

Esse valor será declarado nos arquivos Fiscais quando exigido, um exemplo:

  • No estado do Rio Grande do Sul, o valor do ICMS Efetivo é declarado na EFD ICMS, nos registros 1900 e filhos, que detalham sobre Complemento e Restituição do ICMS ST.

Descontinuidade - SEF II PE

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O SEF II - PE será descontinuado, sendo o estado do Pernambuco obrigado a gerar através do SPED-ICMS.
Desta forma, foi incluído no sistema uma mensagem no ato da abertura do programa, indicando que o módulo será descontinuado e não terá mais atualizações.


Figura 01: Mensagem sobre SEF II.