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A partir de 01/04/2018  todos os segmentos econômicos estarão obrigados a informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), no documento fiscal (NF-e, NFC-e, CF-e e CF-ECF) emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do convenio 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.

 

Confira o cronograma de implementação desta informação nos documentos fiscais:




Atualize o Cadastro do CEST, evitando autuações previstas em lei, e rejeição na emissão de NF-e e NFC-e, a partir de 01/04/2018.

 

Fonte: Convênio ICMS 52/2017
Convênio ICMS 25, de 8 de abril de 2016

 

Em caso de dúvida, entre em contato com o Suporte Linx

 

Sua loja já atualizou o cadastro do CEST?


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