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Descrição | Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa |
Explicação | A partir de 01/04/2016 passou a ser obrigatório o envio do QR-Code no XML que é enviado à SEFAZ para autorização das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica. O CSC (Código de Segurança do Contribuinte) faz parte do QR-Code . Ele é uma informação cadastral do MID-e, de responsabilidade do cliente ou seu representante legal (Contador), informada no momento de seu cadastro (Checklist). De acordo com a NT 2015/002 versão 1.40, essa rejeição ocorre quando o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) do emitente que está sendo informado no QR-Code está desativado pela empresa emitente na SEFAZ. |
Regra de validação | |
Solução | 1. Verifique, junto com o contador, o código e o ID do CSC cadastrados no site da SEFAZ: 2. Valide se o ID e o Código CSC estão iguais no portal do MID-e Central: - Acesse o portal: http://mide.linxsaas.com.br/portal (informe o Usuário e senha do cliente) - Acesse a opção de CADASTRO DE CSC (conforme a imagem abaixo): 3. Pesquise e procure na tela o CNPJ referente a filial na coluna CNPJ\CPF: 4.Valide o ID e o CSC. Caso esteja diferente da SEFAZ, informe o ID e o CSC igual ao da SEFAZ (Respeitando as letras maiúsculas e minúsculas) 5. Após as alterações, salve. |
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