No Rio Grande do Sul as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor devem anteriormente deveriam sair em 3 (três) Vias, porém conforme o Decreto 56.601 do Rio Grande do Sul, se faz necessário retirar a emissão da terceira via que consta o valor proporcional do ICMS ST.
Para adicionar essa opção entre no menu Configurações > Filiais > Devolução Fornec > Geral e marque a opção Gerar NF Complementar para destaque do ICMS e ICMS ST em conformidade com Livro III, art. 25 do RICMS/RS.
Figura 01 - Configurações Filiais aba Aba Devolução Fornecedores
Marcando essa opção todas as Notas Fiscais de Devolução Fornecedor sairão em 3 2 (TrêsDuas) Vias.
Segue abaixo como será descriminado:
1º NF-e - Emitida para documentar a devolução das mercadorias
- Natureza Operação: Devolução de Compras
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- CFOP: 5.411 / 6.411
...
- CST: 000
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- Dados Adicionais: Devolução parcial das mercadorias constantes em sua Nota Fiscal Nº__, de ____/__/__.
...
...
a) Será acrescentado conforme o Decreto 56.601 em "Informações Adicionais" antes de emitir o documento fiscal, e consequentemente no XML, tag <infCpl> do documento, o valor da BC do ICMS ST e Valor do ICMS ST proporcional a mercadoria devolvida.
- BC ICMS-ST: R$ valor base de cálculo ICMS ST
- VL ICMS-ST: R$ valor do ICMS ST
Além de destacar o valor em "Informações Adicionais", será acrescetado o valor do ICMS ST em "despesas" conforme o Decreto 56.669.
| Nota |
|---|
Nesta Nota Fiscal somente será mencionado o debito próprio proporcional as entradas em dados adicionais. Se a nota fiscal for eletrônica deverá ser mencionado a base de cálculo e o valor do ICMS nos campos próprios da mesma. |
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Figura 02 - NF-e - Emitida para documentar Para Documentar a devolução Devolução das mercadoriasMercadorias
2º NF-e - Emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas
- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS Próprio
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- CFOP: 1.
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949
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- CTS: 090
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- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso II, do RICMS. Mercadorias adquiridas pela Nota Fiscal Nº__da empresa ___________________
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Nota
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| Nota |
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Preencher somente o campo Valor do ICMS. |
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Figura 03 - Nota Fiscal Complementar de ICMS
NF-e - Emitida emitida para adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas.
Figura 04 - Itens da Nota
| Expandir | ||
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3º NF-e - Para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas |
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- Natureza Operação: Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
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- CFOP: 5.603 / 6.603 |
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- CST: 010 |
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- Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Livro III, Artigo 25, Inciso III, do RICMS. |
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Figura 05 - Nota Fiscal Complementar ICMS NF-e |
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para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas. |
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Figura 06 - Itens da Nota |
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Nota
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Nota
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Na devolução só fará a geração da NF complementar se a nota possuir incidência de ST. Se os itens forem todos não tributados ou tributados apenas por ICMS, não será gerada a NF complementar, ou seja, a NF complementar é apenas para notas com incidência de substituição tributária. |
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